Encaminhar uma mensagem de texto a um policial civil que se...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A conduta descrita no enunciado amolda-se no seguinte crime:
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Ao chamar o policial civil de “ladrão", consuma-se o crime de injúria, sendo indiferente o fato de ser a mensagem irrogada mediante palavras ou escrita.
A alternativa A está incorreta, eis que o crime de calúnia se configura na seguinte hipótese:
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Meramente chamar alguém de ladrão não é lhe imputar fato criminoso, somente um adjetivo que lhe ofenda a dignidade ou decoro.
A alternativa B está incorreta, pois o desacato somente se configura quando a ofensa é irrogada ao FP no exercício ou em razão da sua função.
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
A alternativa D está incorreta, uma vez que o crime de difamação se consuma na seguinte hipótese:
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Por fim, a alternativa E está incorreta, tendo em vista que o crime de denunciação caluniosa se consuma na seguinte hipótese:
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Gabarito do Professor: C
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DESACATO x INJÚRIA (principal diferença)
Desacato - ofensa dirigida a funcionário público no exercício da função ou que tenha relação com o exercício da função + cometido na presença dele
Injúria - ofensa geral (sujeito passivo pode ser qualquer pessoa) + na presença da pessoa ou cometida à distância do funcionário público
Nesse sentido (Crimes contra a pessoa - Ed. Freitas Bastos - 2013): No tocante ao crime de desacato, há a prevalência deste sobre a injúria (salvo se a injúria for preconceituosa, hipótese de concurso de crimes), tipificando-se o crime contra a administração pública quando a ofensa é dirigida a funcionário público no exercício da função, ou, ainda que não esteja desempenhando a atividade, se a ofensa é relativa a esta. Mister, todavia, a presença física do funcionário no momento da ofensa, aperfeiçoando-se a injúria se a imputação não se der em sua presença.
Correta, C
De forma breve:
Diferença entre os crimes de Injúria praticado contra funcionário público em razão de suas funções e o crime de Desacato:
- Enquanto a injuria é cometida na ausência do funcionário público, o desacato é praticado na presença do funcionário público no exercício de suas funções ou em razão dela.
Injúria - adjetivar negativamente ( que foi o caso em tela da questão em que o chamou de ladrão)...
Desacato => diminuir a função pública, menoscabar...o crime de desacato PRESSUPÕE A PRESENÇA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO! Lembrem disso :)
DIFERENÇA ENTRE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA.
CALÚNIA: Ofende a honra enquanto Cidadão que é acusado de um crime. Obs.: se o crime for comprovado, não existe condenação.
DIFAMAÇÃO: Ataca a honra objetiva que é a reputação. É o ato de desonrar alguém espalhando informações inverídicas.
INJÚRIA: Ataca a honra subjetiva, que trata das qualidades do sujeito. É quando uma das partes diz algo desonroso e prejudicial diretamente para a outra parte, como chamar de ladrão.
O segredo da questão é que essa msg foi envida para o policial, não se tornando pública a acusação.
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