Abigail, depois de iniciado parto caseiro, mas antes de com...

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Q812997 Direito Penal
Abigail, depois de iniciado parto caseiro, mas antes de completá-lo, sob influência do estado puerperal, mata o próprio filho. Abigail praticou crime de:
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A conduta descrita no enunciado amolda-se na literalidade do que dispõe o artigo 123 do CP:

Infanticídio

Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.

Não se trata de crime de aborto, nas modalidades consentida ou autoaborto, pois a gestante encontrava-se sob estado puerperal e o crime se deu durante o parto.

Ademais, também não pode ser classificado o crime homicídio, eis que presente figura especial de crime contra a vida (infanticídio), o que exclui o crime mais genérico.


Gabarito do Professor: D

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Art. 123 CP - INFANTICÍDIO - Matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, DURANTE O PARTO, ou logo após.

*Durante o parto também caracteriza o infanticídio. PEGADINHA.

Gab: D

Infanticídio.

 

Código Penal:

Art. 123 CP - Infanticídio- Matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, DURANTE O PARTO, ou logo após.

Ou seja, configura-se infanticídio matar o próprio filho (somente a mãe - sujeito ativo - pratica infantício, pois é CRIME PRÓPRIO), ou durante o parto OU logo após.

Só a titulo de complementação, segue uma breve observação sobre o crime aqui exposto:

Sujeito ativo: Cuida-se de crime próprio, pois somente pode ser praticado pela mãe. Admite, todavia, coautoria e participação. (todos os terceiros que concorrem para o infanticídio por ele também respondem.)Como a mãe é detentora do dever legal de agir (CP, art 13, § 2º, a), é possível que cometa o crime por omissão. Exemplo: deixar de amamentar o recém-nascido para que morra desnutrido.

Para maiores leituras, segue: https://athilabezerra.jusbrasil.com.br/artigos/111884551/infanticidio-no-direito-penal-brasileiro

GABARITO LETRA D)

 

Literalidade do art. 123 CP

 

INFANTICÍDIO

 

art. 123. Matar, sob influência do ESTADO PUERPERAL, o próprio filho, DURANTE o parto ou LOGO APÓS

Não se trata de crime de aborto, nas modalidades consentida ou autoaborto, pois a gestante encontrava-se sob estado puerperal e o crime se deu durante o parto. Por conseguinte, alternativa ''d''.

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