Sobre o inquérito policial, assinale a alternativa correta.

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Q813002 Direito Processual Penal
Sobre o inquérito policial, assinale a alternativa correta.
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De início, interessa lembrar que o inquérito policial é um procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pelo Delegado de Polícia. É um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova, além da colheita de elementos de informação, tanto quanto à autoria, quanto à materialidade da infração. A questão pede que seja assinalada a alternativa correta:

A) No caso de réu solto, o inquérito deve terminar em 30 dias, prorrogáveis por autorização do Ministério Público.

Incorreta. O prazo de conclusão do inquérito, no caso de réu solto, é de 30 dias, prorrogáveis, porém, apenas por deliberação do juiz, desde que exista provocação, pelo tempo e pelas vezes que ele autorizar, consoante o art. 10 do CPP:

Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

§ 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

§ 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

§ 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

B) No caso de réu preso, o prazo para terminar o inquérito é de 10 dias, contados a partir da execução da prisão. 

Correta. A assertiva está em consonância com o art. 10 do CPP.

Atenção! Atualização! O art. 3°-B, §2°, do CPP, incluído pela Lei n. 13.964/19 (Pacote Anticrime) passou a prever que, caso o acusado esteja preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

C) No caso de réu preso, o prazo pera terminar o inquérito é de 10 dias, contados a partir da expedição do mandado de prisão.

Incorreta. O prazo está correto, mas é contado a partir da execução da prisão, não da expedição do mandado de prisão, nos termos do art. 10 do CPP.

D) No caso de réu solto, o inquérito deve terminar em 90 dias, prorrogáveis por autorização do juiz.

Incorreta. O prazo para conclusão do inquérito no caso de réu solto é de 30 dias, prorrogáveis por autorização do juiz, conforme o art. 10 do CPP.

E) No caso de réu solto, o prazo para a conclusão do inquérito é de 45 dias.

Incorreta. Igual a justificativa da letra “d", o prazo é 30 dias, consoante art. 10 do CPP.

Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.

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 CPP: Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

RESPOSTA CORRETA - LETRA B

 

 

A) O parquet não autoriza a dilação do prazo, tal função cabe ao juiz;

B) Correto - vide art. 10, CPP;

C) O prazo começa da efetiva prisão - vide art. 10, CPP;

D) A priori, o prazo será de 30 dias para término do IP, contudo poderá haver prorrogação do prazo;

E) Basta ler o art. 10, do CPP.

LETRA B CORRETA 

Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

LETRA B

 

Conclusão do inquérito policial

 

 O IP deverá ser cumprido em 10 dias, se o indiciado estiver preso. E 30 dias para indiciado solto. O que deve ser feito se a autoridade policial não conseguir cumprir o prazo? A autoridade policial deverá encaminhar para o juiz os autos do IP, e pedirá prorrogação do prazo. O juiz poderá aceitar a prorrogação se o indiciado estiver solto. Caso o indiciado estiver preso, o juiz não aceitará a prorrogação, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, ensejando, inclusive, a impetração de Habeas Corpus

9. PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP

                                                                    PRESO                                 SOLTO

REGRA GERAL                           10 dias (improrrogável)          30 dias (prorrogação múltipas)

Just. Comum Federal                15 dias (prorrogável 1x)          30 dias (prorrogação múltiplas)

Lei 11.343/06 (art. 51)                 30 dias (duplicar 1x)                   90 dias (duplicar 1x)

Cr. c/ Econ. Popular                 10 dias (NÃO se prorroga)       10 dias (pode ser prorrogado)     

 

Flagrante na presença ou contra a autoridade (policial ou judicial) - encaminhamento imediato - não existe prazo.

O prazo é contado a partir da data da efetiva prisão, excluindo-se o ultimo dia.

ATENÇÃO: “O prazo que trata o art. 10, caput, CPP, é IMPRÓPRIO, não prevendo a lei qualquer consequência processual, máxime a preclusão, se a conclusão do inquérito ocorrer após trinta dias de sua instauração, estando solto o reú. O tempo despendido para a conclusão do IP assume relevância para o fim de caracterizar constrangimento ilegal, apenas se o paciente estiver preso no curso das investigações ou se o prazo prescricional tiver alcançado nesse interregno e, ainda assim, continuarem as investigações” STF. Primeira Turma. Rel. Min. Carmem Lúcia.

 

VAI NÁ FÉ, QUE TUA HORA VAI CHEGAR!

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