O porto é o atracadouro, terminal ou fundeadouro que possibi...

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Q34438 Direito Marítimo
Julgue os itens seguintes relativos a gestão portuária, meio
ambiente e cargas perigosas.

O porto é o atracadouro, terminal ou fundeadouro que possibilita o carregamento e o descarregamento de carga. Granel é a mercadoria embarcada ou desembarcada sem embalagem ou acondicionamento de qualquer espécie, diretamente nos compartimentos da embarcação ou em caminhões-tanque sobre a embarcação. Portanto, o terminal que embarca e desembarca carros-tanque, pelo sistema RO-RO, é um porto graneleiro.
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Vamos abordar a questão em relação à gestão portuária e o conceito de granel no contexto da legislação vigente.

A questão trata da definição de um porto graneleiro e sua relação com o sistema RO-RO (Roll-on/Roll-off), que é um método de embarque e desembarque de veículos em navios.

De acordo com a Lei nº 12.815/2013 (Lei dos Portos), um porto é uma área destinada ao trânsito de mercadorias, incluindo o carregamento e descarregamento. A legislação não faz uma distinção específica entre tipos de terminais com base em métodos de embarque, como o RO-RO, mas sim pelos tipos de carga movimentada, como carga geral, contêineres, líquidos e granel.

Granel refere-se a mercadorias transportadas sem embalagem, como grãos, minérios ou líquidos, e não inclui veículos transportados via sistema RO-RO, que são considerados cargas gerais ou especiais.

Assim, a afirmação de que um terminal que embarca e desembarca carros-tanque pelo sistema RO-RO é um porto graneleiro está incorreta. Carros-tanque são transportados como unidades inteiras, não a granel, uma vez que a carga granel não está contida dentro de recipientes ou veículos.

Justificativa da Resposta: A alternativa correta seria "E - errado". A confusão na questão surge ao associar o transporte de veículos pelo sistema RO-RO ao conceito de carga a granel. Este é um erro conceitual, pois granel se refere a mercadorias não embaladas e não a veículos transportados.

Em termos de legislação, a definição precisa de granel e a diferenciação de métodos de carga são fundamentais para a correta interpretação das operações portuárias. A Lei dos Portos, em seu espírito, busca categorizar portos e terminais com base na natureza da carga, não no método de transporte dos veículos.

Para evitar pegadinhas como esta, foque em entender claramente as definições envolvidas e como a legislação categoriza diferentes tipos de carga e infraestrutura portuária. Desta forma, você poderá distinguir entre conceitos como carga a granel e o transporte de veículos por RO-RO.

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Comentários

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Bulk Cargo:Carga a granel, carga solta e sem qualquer acondicionamento, podendo ser sólida ou líquida.

Bulk Carrier:Graneleiro, tipo de navio especializado no transporte de carga sólida a granel, possuindo para isso porões amplos, desobstruídos e de forma especial para "assentar " a carga estivada.

Bulk Container:Espécie de container com aberturas (escotilhas) no teto, usado para acondicionar carga sólida a granel.

RO-RO / Roll On - Roll Off:Tipo de navio com uma rampa na popa ou na proa, por onde veículos (com carga ou vazios) são por ela transportados, entram e saem de bordo diretamente do/para o cais.

http://www.amello.com.br/terminologia2.htm
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A Mercadoria e a Embalagem

mercadoria, quanto ao estado físico, é classificada em: Sólido (arroz, barras de metal, trigo, etc.), Líquido (azeites, lubrificantes, petróleo, etc.) e Gasoso (acetileno, hidrogênio, oxigênio, etc.). As mercadorias gasosas são transportadas em estado líquido, em navios apropriados.

Quanto à natureza, a mercadoria é classificada em:

a) Granel Líquido – todo líquido transportado diretamente nos porões do navio, sem embalagem e em grandes quantidades e que é movimentado em dutos por meio de bombas. Ex: álcool, gasolina, suco de laranja, melaço, etc.

b) Granel sólido – todo sólido fragmentado ou grão transportado diretamente nos porões do navio, sem embalagem e em grandes quantidades e que é movimentado por transportadores automáticos, tipo pneumático ou de arraste e similares ou aparelhos mecânicos, tais como eletroímã ou caçamba automática. Ex: carvão, sal, trigo em grão, minério de ferro, etc.

c) Carga geral – toda mercadoria de uma maneira geral embalada, mas que pode vir sem embalagem, solta num determinado estágio industrial, e que necessita de arrumação (estivagem) para ser transportada num navio, refrigerado ou não. Como exemplo de mercadorias embaladas (packed), tem-se: amarrado/atado (wirebound), bobina/rolo (bobbin), caixote aramado (wirebound Box). Como exemplo de mercadoria que não necessita de embalagem, citam-se: animais vivos, chapas de ferro, madeira, pedras em bloco, pneus soltos, veículos, tubos de ferro, etc.

Tipos de Navios

De uma forma geral o nome que se dá para os navios projetados para o transporte de cargas é de navio cargueiro. De acordo com a especialização das cargas que ele transporta ele pode ser chamado de:

1- Graneleiro – São os construídos especialmente para o transporte de cargas a granel. Suas características estruturais diferem caso se destinem ao transporte de graneis sólidos pesados (minérios), graneis leves (cereais) e graneis líquidos (petróleo, gases ou químicos;

2- Cargueiro – São navios projetados para o transporte de cargas.

http://dc307.4shared.com/doc/MjW8SbDj/preview.html

GABARITO: CERTO.

Gabarito: Certo. Mas é importante informar que este conteúdo não está na legislação, o filtro está equivocado.

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