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ALT. "C"

 

Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

 

BONS ESTUDOS. 

Correta, C

Muito bom o comentário da amiga DELTA LET

CPP - CAPÍTULO V - DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA:


Art. 76.  A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outra.

Complementando - Conceito de Conexão:

conexão é forma de fixação da competência jurisdicional e consiste no vínculo que se estabelece entre duas ou mais infrações penais, de onde decore a necessidade de se efetuar a reunião de processos para julgamento conjunto.

a) INCORRETA. Os casos de concurso formal configuram hipótese de alteração da competência em razão de continência, conforme preceitua o art. 77, inc. II do CPP.

 b) INCORRETA. Os casos de infração cometida em erro de execução ou resultado diverso do pretendido configuram hipótese de alteração da competência em razão de continência, segundo art. 77, inc. II do CPP.

 c) CORRETA. Disposição expressa do art. 76, inc.I do CPP: "Se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras". 

 d) INCORRETA. Quando duas ou mais pessoas foram acusarias pela mesma infração configuram hipótese de alteração da competência em razão de continência, nos termos do art. 77, inc. I do CPP.

e) INCORRETA. Nos casos de crime continuado não há alteração de competência por conexão, pois, preceitua o Art. 71 do CPP: "Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção". 

 

Bons estudos!!

CONEXÃO

É sinônimo de relação, nexo, de forma que, somente resta configurada quando houver algum liame entre uma e outra infração penal.

A conexão, então, nada mais representa do que um liame entre dois fatos tipificados como crime (e neste diapasão, a existência de duas ou mais infrações é essencial à existência da conexão) ou, em alguns casos, também entre dois ou mais agentes maiores de dezoito anos.

CONTINÊNCIA

Ocorre quando várias pessoas concorrem para um crime. (inciso III, art. 76).

Ocorre quando um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos seja realizado em conjunto.

OBS: Note-se que na CONEXÃOo agente comete 2 ou mais infrações mediante várias ações, já na CONTINÊNCIA em ocorrendo 2 ou mais infrações elas se dão por uma única ação, seja pelo concurso formal, seja por erro na execução.

https://duduhvanin.jusbrasil.com.br/artigos/187563642/conexao-e-continencia-do-cpp

Conexão ou Continência – implica em UNIDADE DE PROCESSO e JULGAMENTO

 

CONEXÃO: quando duas ou + infrações estiverem vinculadas pelo mesmo NEXO causal - art 76.

 

Conexão INTERSUBJETIVA

por Simultaneidade ou OcasionalQuando duas ou mais infrações forem praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas SEM ajuste prévio, sem unidade de desígnios, ex: torcida que depreda estádio em jogo de futebol; saques a caminhão tombado; (Inciso I, 1ª parte)

por Concurso ou Concursal - Quando duas ou mais infrações forem praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ex: organização criminosa com divisão de tarefas; (Inciso I, 2ª parte) Há unidade de desígnios!

por Reciprocidade - Quando duas ou mais infrações forem praticadas por várias pessoas, umas contra as outras, ex: briga de torcida; (Inciso I, 3ª parte)

 

Conexão OBJETIVA, LÓGICA ou MATERIAL

Conexão Teleológica [i] - quando duas ou mais infrações são praticadas para facilitar ou ocultar[ii] as outras. O agente comete o crime para assegurar a execução de outro crime FUTURO.

ou

Conexão Consequencial - O agente comete o crime para assegurar a impunidade, vantagem ou ocultação de outro crime pretérito, já cometido, ex: ameaçar testemunha.para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (Inciso II)

 

[i] Pacceli não faz essa diferenciação, entende que ambos são Conexão Teleológica.

[i] Na OCULTAÇÃO o objetivo é a materialidade do fato, ex: ocultar o cadáver; na OBTENÇÃO DE IMPUNIDADE o objetivo é a autoria.

 

Conexão INSTRUMENTAL, PROBATÓRIA ou PROCESSUAL

Quando a prova de uma infração, ou de qualquer de suas circunstâncias elementares, influir na prova de outra infração (Inciso III), ex: furto ou roubo + receptação. -> Pode envolver só um agente!

 

 

CONTINÊNCIA: uma ação ou omissão praticada por várias pessoas ou produzindo vários resultados - artigo 77:

Inciso I Duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração;

Inciso II Infração cometida em concurso formal (art 70) com erro na execução (aberratio ictus – art 73) ou resultado diverso do pretendido (art 74, todos do Código Penal).

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