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Q914785 Direito Constitucional
O Estado federado tem sua organização caracterizada pela descentralização política, outorgando diferentes atribuições a cada um de seus entes. No Brasil, vigora o federalismo de 3º grau, formado pela União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, existindo, entre eles, uma relação de
Alternativas

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No Brasil vigora uma Forma de Estado chamado de Federativo. Essa Forma de Estado nos diz que vários estados se reúnem para formar uma nação e que vários municípios se reúnem para formar um estado. Assim, essas três formas de organização político-administrativa representam um federalismo de terceiro grau. Ademais, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 18, nos diz que: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".

Em face do exposto, podemos afirmar que no federalismo de terceiro grau, no Brasil, vigora uma relação de autonomia. Portanto, podemos afirmar que a alternativa correta é a letra “D". Com isso, cabe comentarmos sobre as demais alternativas:

Letra “A": essa alternativa está errada, porque não existe uma relação de primazia ou de prioridade entre os entes federativos, uma vez que eles convivem em um ambiente harmônico e numa relação de autonomia dentro das suas competências e atribuições Constitucionais;

Letra “B": essa alternativa está errada, porque não existe hierarquia entre os entes federados, pois, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 18, eles são autônomos;

Letra “C": conforme explicado na alternativa anterior, essa também está errada, porque não existe subordinação entre os entes federados. Segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 18, eles são autônomos e, juntos, compõe a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil;

Letra “E": essa alternativa está errada, pois, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e municípios. Portanto, um ente não pode dissolver o outro.


GABARITO DO PROFESSOR: LETRA "D".

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Comentários

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Gab. D

A questão da autonomia dos entes federados é de relevante análise e merece atenção em virtude de suas intrincadas perspectivas no cenário brasileiro. Em contraposição à centralização política, onde existe um único núcleo de decisões, entende-se por descentralização a fragmentação da atuação política entre as entidades autônomas que compõe um Estado.

LETRA D

 

CF

 

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

 

República Federativa do Brasil → Soberania

União , Estados , DF , Municípios → Autonomia

 

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Federalismo de 3º grau:

até a promulgação da Constituição Brasileira de 1988, os Municípios não possuíam autonomia, tínhamos, então, um federalismo de 2º grau, formado apenas pelas esferas federal e estadual. Após a promulgação da Constituição vigente, o país passou a ter um federalismo de 3º grau, reconhecendo os Municípios como autônomos e, assim, adotando uma espécie bem peculiar de federação.

 

Resposta: d) aurtonomia.

 

https://www.passeidireto.com/arquivo/5195495/aula-02---direito-constitucional/6

Estado soberano ( União)

estados autônomos ( Estado - Unidades Federativas)

GABARITO LETRA D 

 

CF/1988

 

ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

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