O Estado federado tem sua organização caracterizada pela de...
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Gabarito comentado
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Em face do exposto, podemos afirmar que no federalismo de terceiro grau, no Brasil, vigora uma relação de autonomia. Portanto, podemos afirmar que a alternativa correta é a letra “D". Com isso, cabe comentarmos sobre as demais alternativas:
Letra “A": essa alternativa está errada, porque não existe uma relação de primazia ou de prioridade entre os entes federativos, uma vez que eles convivem em um ambiente harmônico e numa relação de autonomia dentro das suas competências e atribuições Constitucionais;
Letra “B": essa alternativa está errada, porque não existe hierarquia entre os entes federados, pois, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 18, eles são autônomos;
Letra “C": conforme explicado na alternativa anterior, essa também está errada, porque não existe subordinação entre os entes federados. Segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 18, eles são autônomos e, juntos, compõe a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil;
Letra “E": essa alternativa está errada, pois, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e municípios. Portanto, um ente não pode dissolver o outro.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA "D".
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Gab. D
A questão da autonomia dos entes federados é de relevante análise e merece atenção em virtude de suas intrincadas perspectivas no cenário brasileiro. Em contraposição à centralização política, onde existe um único núcleo de decisões, entende-se por descentralização a fragmentação da atuação política entre as entidades autônomas que compõe um Estado.
LETRA D
CF
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
República Federativa do Brasil → Soberania
União , Estados , DF , Municípios → Autonomia
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Federalismo de 3º grau:
até a promulgação da Constituição Brasileira de 1988, os Municípios não possuíam autonomia, tínhamos, então, um federalismo de 2º grau, formado apenas pelas esferas federal e estadual. Após a promulgação da Constituição vigente, o país passou a ter um federalismo de 3º grau, reconhecendo os Municípios como autônomos e, assim, adotando uma espécie bem peculiar de federação.
Resposta: d) aurtonomia.
https://www.passeidireto.com/arquivo/5195495/aula-02---direito-constitucional/6
Estado soberano ( União)
estados autônomos ( Estado - Unidades Federativas)
GABARITO LETRA D
CF/1988
ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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