A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em vigor, em seu ar...
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Resposta Correta: D - pela União, ao final de cada ano, com validade para o ano subsequente.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9.394/1996, no seu artigo 74, trata da colaboração entre União, estados, Distrito Federal e municípios para estabelecer um padrão mínimo de oportunidades educacionais para o Ensino Fundamental. Isso é baseado no cálculo do custo mínimo por aluno para assegurar um ensino de qualidade. Compreender esse dispositivo é essencial para resolver a questão, pois ele se refere à responsabilidade compartilhada dos entes federativos e ao financiamento da educação.
Para entender o contexto da questão e a alternativa correta, é necessário conhecer o mecanismo de financiamento da educação, que envolve a definição de um custo mínimo por aluno. O objetivo desse custo é assegurar padrões de qualidade no ensino. No Brasil, o cálculo desse valor é de responsabilidade da União, que deve realizá-lo ao final de cada ano, de modo que as diretrizes e os valores estabelecidos sejam aplicados no exercício financeiro seguinte.
A alternativa correta (D) está fundamentada na ideia de que o custo mínimo por aluno deve ser atualizado periodicamente para refletir as necessidades e a realidade do ensino. Além disso, a definição do custo mínimo é uma atribuição federal, conforme determina a legislação, e não uma responsabilidade de cada ente federado de maneira separada, como sugere a alternativa B, ou do Congresso Nacional, como indica a alternativa E. A alternativa C incorre em erro ao sugerir que o cálculo tenha validade decenal, desassociando o financiamento da dinâmica anual dos orçamentos públicos. A alternativa A também não está correta, pois a definição do custo mínimo ocorre ao final do ano para o ano subsequente, e não no início.
Portanto, a alternativa D é a correta porque está alinhada com a legislação vigente, indicando que é prerrogativa da União a atualização anual do custo mínimo por aluno, o que permite uma adequação constante do financiamento da educação às necessidades que surgem ao longo do tempo e garante o planejamento dos recursos para o ano seguinte.
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Art. 74. A União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, estabelecerá padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino fundamental baseado no cálculo do custo mínimo por aluno, capaz de assegurar ensino de qualidade.
Parágrafo Único. O custo mínimo de que trata este artigo será calculado pela União ao final de cada ano, com validade para o ano subseqüente, considerando variações regionais no custo dos insumos e as diversas modalidades de ensino.
LETRA D
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