No que tange à Lei n° 9.296/1996, que regulamenta a interce...
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Gabarito comentado
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A lei 9.296/96 traz em seu artigo 2º as hipóteses em que não poderá ser feita a interceptação telefônica:
1) não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
2) a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
3) o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
A referida lei traz ainda que a
interceptação telefônica poderá ser determinada pelo juiz: 1) de ofício; 2)
mediante representação da autoridade policial durante a investigação criminal; 3) mediante requerimento do Ministério Público
durante a investigação criminal ou instrução processual penal; pelo prazo de 15 (quinze) dias, renovável por
igual período, desde que seja imprescindível.
1) “A alteração da competência não torna inválida a decisão acerca da interceptação telefônica determinada por juízo inicialmente competente para o processamento do feito." (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);
2) “É possível a determinação de interceptações telefônicas com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional." (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);
3) “É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão" (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);
4) “É desnecessária a realização de perícia para a identificação de voz captada nas interceptações telefônicas, salvo quando houver dúvida plausível que justifique a medida" (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);
5) “Em razão da ausência de previsão na Lei n. 9.296/1996, é desnecessário que as degravações das escutas sejam feitas por peritos oficiais" (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ).
A) INCORRETA: a presente alternativa está incorreta apenas com relação ao prazo para a realização da interceptação telefônica, visto que o correto é o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por igual período, desde que comprovada a sua indispensabilidade, artigo 5º, da lei 9.296/96.
B) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta apenas em sua parte final, visto que o procedimento será sob segredo de justiça, artigo 1º, caput, da lei 9.296/96.
C) CORRETA: A vedação da interceptação telefônica para a investigação de infração penal punida no máximo com pena de detenção está prevista no artigo 2º, III, da lei 9.296/96.
D) INCORRETA: A autoridade policial poderá representar pela interceptação telefônica na fase da investigação policial e o Ministério Público poderá requerer durante e investigação policial e durante a instrução criminal.
E) INCORRETA: O prazo para o Juiz decidir sobre o pedido de interceptação telefônica é de 24 (vinte e quatro) horas, artigo 3º, §2º, da lei 9.296/96.
Resposta: C
DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.
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Alternativa D Errada = Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal; (não na instrução criminal)
a)A decisão que autorizar a interceptação de comunicação telefônica será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de dez dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. ERRADO
prazo de 15 dias.
b)A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, excluindo-se o segredo de justiça. ERRADO
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
c)Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. CORRETA
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
[...]
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
d)A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial, na instrução criminal.
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
e)O juiz. no prazo máximo de quarenta e oito horas, decidirá sobre o pedido de interceptação de comunicação telefônica representado pela autoridade policial.
Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.
[...]
§ 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.
Importante lembrar que em caso de crimes conexos, sendo um punido com reclusão e o outro com detenção, por exemplo, é possível a decretação da interceptação se presentes os demais requisitos.
pena de detenção =
Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas
A) Errado
Lei 9296/1996: Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
.
B) Errado
Lei 9296/1996: Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
“Segredo de justiça: este se faz necessário em todos os casos de interceptação telefônica autorizada, posto que, sem este, o assunto pode chegar ao conhecimento de pessoas interessadas, consequentemente, frustrando o objetivo da atividade pretendida.” (ANDREUCCI, 2017, p. 519)
C) Correto
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
[...]
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
D) Errado
Lei 9296/1996: Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
E) Errado
Lei 9296/1996: Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.
§ 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.
§ 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.
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ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação penal especial – 12. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017.
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