Quanto à Infiltração de Agentes, com previsão na Lei n° 12....

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Q813011 Direito Processual Penal
Quanto à Infiltração de Agentes, com previsão na Lei n° 12.850/2013, que trata do Crime Organizado, pode-se afirmar corretamente:
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Trata-se de questão com abordagem estritamente voltada para a literalidade do texto legal e que demanda conhecimento sobre disposições contidas na Lei de Organização Criminosa. Para resolução desta problemática, e necessário a análise de apenas três dispositivos legais, quais sejam, arts. 10, 12 e 13. Vejamos.

A) Incorreta. Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de crime organizado, mesmo se a prova puder ser produzida por outros meios disponíveis. 

Art. 10, § 2º. Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

B) Incorreta. A assertiva delineia que as informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 48 horas, o que se mostra equivocado tendo em vista que o prazo para decisão do magistrado é de 24 horas, conforme determinação do art. 12, §1º da Lei 12.850/13.

Art. 12, § 1º  As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia, devendo-se adotar as medidas necessárias para o êxito das investigações e a segurança do agente infiltrado.

C) Incorreta. A assertiva se mostra equivocada ao dispor que a infiltração será autorizada pelo prazo de até 3 meses, tendo em vista que o prazo pode ser de até 6 meses, conforme disciplina o art. 10, §3º.

Art. 10, § 3º. A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

D) Incorreta. A assertiva se mostra equivocada ao dispor que a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação requerida pelo Ministério Público independe de manifestação técnica do delegado de polícia, isso porque o art. 10 apresenta a necessidade de manifestação técnica do delegado de polícia quando a infiltração for solicitada no curso de inquérito policial.

Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

E) Correta. A assertiva aduz não ser punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa, sendo esta afirmação a reprodução fiel do parágrafo único do art. 13, razão pela qual, a assertiva deve ser assinalada como a correta.

Art. 13.  O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

Parágrafo único.  Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

Gabarito do professor: alternativa E.

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Art 13, parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexegível conduta diversa.

LETRA E

 

Lei 12.850/13

 

a) ERRADO. Art. 10, § 2o  Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

 

b) ERRADO. Art. 12, § 1o  As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia, devendo-se adotar as medidas necessárias para o êxito das investigações e a segurança do agente infiltrado.

 

c) ERRADO. Art. 10, § 3o  A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

 

d) ERRADO. Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

 

e) CERTO.

a) A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação requerida pelo Ministério Público independe de manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial.

 

b) A infiltração será autorizada pelo prazo de até 3 (três) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade. 

 

c) Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de crime organizado, mesmo se a prova puder ser produzida por outros meios disponíveis

 

d) As informações quanto à necessidade da operação de in filtraçã o serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia.

 

e) Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

Infiltração: juiz decide em 24 horas (Art.12, § 1)

 

Colaboração Premiada: juiz decide em 48 horas. (Art. 7, § 1)

Colaboração da amiga Kelly: Excelente!!!

Infiltração: juiz decide em 24 horas (Art.12, § 1)

Colaboração Premiada: juiz decide em 48 horas. (Art. 7, § 1)

Só acrescentando:

MACETE: PARA NÃO CONFUNDIR OS PRAZOS:

Qual é a medida mais urgente (perigosa, grave, que demanda maior atenção)? INFILTRAÇÃO ou COLABORAÇÃO?

Resposta: INFILTRAÇÃO: 24 horas.

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