Analise os itens a seguir à luz do instituto da colaboração ...

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Q1968739 Direito Processual Penal
Analise os itens a seguir à luz do instituto da colaboração premiada previsto na Lei 12.850/2013 (Lei de Organização Criminosa).
I. Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial.
II. Se da colaboração advier a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada, o juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal.
III. O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses improrrogáveis, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.
IV. Caso não haja indeferimento sumário da proposta de acordo de colaboração premiada, as partes deverão firmar Termo de Confidencialidade para prosseguimento das tratativas, o que vinculará os órgãos envolvidos na negociação e impedirá o indeferimento posterior sem justa causa.
Está correto o que se afirma em 
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Comentários

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I - 4º, § 2º - Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

II - 4º - O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: [...] V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

III - 4º, § 3º - O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional. X

IV - 3º-B, § 2º - Caso não haja indeferimento sumário, as partes deverão firmar Termo de Confidencialidade para prosseguimento das tratativas, o que vinculará os órgãos envolvidos na negociação e impedirá o indeferimento posterior sem justa causa.  

Há tempo para todo propósito debaixo do céu!

Gab - D

I - CERTO - Art. 4 § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 (Código de Processo Penal)

II- CERTO - Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados - I, II, III, IV (...), V - A localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada

III - ERRADO - Art. 4 § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional

IV - CERTO - Art. 3-B § 2º Caso não haja indeferimento sumário, as partes deverão firmar Termo de Confidencialidade para prosseguimento das tratativas, o que vinculará os órgãos envolvidos na negociação e impedirá o indeferimento posterior sem justa causa

Qualquer erro, por favor, avise-me!

Bons estudos

Colabora que você ganha

  • perdão judicial;
  • Reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal.
  • A qualquer tempo: concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial

Lembrando:

Quais são os requisitos exigidos para que um acordo de colaboração premiada seja firmado?

  • a) A Voluntariedade. ...
  • b) A Assistência Integral do Defensor ou Advogado. ...
  • c) A Renúncia ao Direito de Silêncio. ...
  • d) O Sigilo. ...
  • e) A Homologação pelo Juízo Competente. ...
  • f) A Efetiva Colaboração.

Bons estudos..

Olha, acertei a questão pq a última está muito bem escrita, porém :

IV. Caso não haja indeferimento sumário da proposta de acordo de colaboração premiada, as partes deverão firmar Termo de Confidencialidade para prosseguimento das tratativas, o que vinculará os órgãos envolvidos na negociação e impedirá o indeferimento posterior sem justa causa.

Blz, não está errado - porém , em se tratando de encontro fortuito de prova isso não vincula !

D

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