Sobre as condições de igualdade e os direitos de não-discrim...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a A, que afirma: "A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa para conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória." Esta afirmação está alinhada com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Brasileira Nº 13.146/2015, que garante a integridade física e moral das pessoas com deficiência, incluindo suas capacidades reprodutivas.
É importante entender que a legislação busca assegurar a não-discriminação e a igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência. Isso significa que as mesmas têm o direito de viver de forma independente e de exercer plenamente todos os seus direitos civis, sem serem submetidas a qualquer tipo de intervenção forçada, como a esterilização compulsória.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura que todos têm a mesma capacidade civil, independentemente de suas condições físicas ou mentais, e que qualquer discriminação nesse sentido é proibida. O texto destaca a importância de se respeitar a dignidade e a autonomia individual, incluindo a liberdade de tomar as próprias decisões e de conservar a fertilidade, uma decisão pessoal que não deve ser influenciada ou imposta por terceiros.
Assim, a alternativa A é a correta porque reflete um dos princípios fundamentais do Estatuto, que é o respeito à capacidade civil da pessoa com deficiência em igualdade de condições com as demais pessoas, e a proteção contra qualquer forma de abuso, como a esterilização compulsória.
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Gabarito: A
Estatuto da Pessoa Com Deficiência
Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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