De acordo com o Estatuto do Idoso Lei n. 10.741, de 1º de o...
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Art. 50. Constituem OBRIGAÇÕES das entidades de atendimento:
XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem das pessoas idosas;
Sinceramente, pra mim não fez sentido nenhum essa questão, ja que isso é uma obrigação e não uma infração.
Alternativa correta é a D:
Art. 50. Constituem OBRIGAÇÕES das entidades de atendimento:
XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem das pessoas idosas;
A banca pede a alternativa incorreta, ou seja: qual não é uma infração administrativa. A alternativa D é uma obrigação, não uma infração.
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