De acordo com o Estatuto do Idoso Lei n. 10.741, de 1º de o...
Gabarito comentado
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Para essa questão, a alternativa correta é a D, que indica que a assertiva III está incorreta.
Vamos analisar cada uma das assertivas para entender por que a alternativa D é a correta:
I. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento: Esta é uma infração administrativa de acordo com o Estatuto do Idoso. A lei exige que casos de crimes contra idosos sejam reportados às autoridades competentes para garantir a proteção e os direitos dos idosos.
II. Isentar-se de cumprir as determinações da Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso: Também constitui uma infração administrativa. A prioridade no atendimento é um direito assegurado aos idosos, conforme o Estatuto, e qualquer descumprimento dessa norma é considerado uma infração.
III. O fornecimento de comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos: Esta assertiva está incorreta, pois o fornecimento de um comprovante é uma prática correta e esperada. O que caracteriza infração é a falta do comprovante, não o seu fornecimento.
IV. Deixar de manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, bem como outras informações pertinentes discriminada na Lei: Isso é, de fato, uma infração administrativa. Manter registros adequados e completos é uma exigência legal para garantir a transparência e responsabilidade no atendimento aos idosos.
Portanto, ao analisarmos as opções, a assertiva III é a única que não se configura como infração administrativa, pois descreve uma ação que está de acordo com a lei. As demais assertivas são, de fato, infrações quando não cumpridas.
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Comentários
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Art. 50. Constituem OBRIGAÇÕES das entidades de atendimento:
XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem das pessoas idosas;
Sinceramente, pra mim não fez sentido nenhum essa questão, ja que isso é uma obrigação e não uma infração.
Alternativa correta é a D:
Art. 50. Constituem OBRIGAÇÕES das entidades de atendimento:
XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem das pessoas idosas;
A banca pede a alternativa incorreta, ou seja: qual não é uma infração administrativa. A alternativa D é uma obrigação, não uma infração.
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