Sobre a formação docente para atuar na educação básica, em c...
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Alternativa correta: E - ocorrerá em nível superior, em curso de licenciatura plena, salvo exceção.
Vamos discorrer sobre a formação docente para a educação básica conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96. A LDB estabelece que a formação de professores para atuar na educação básica deve ser feita em nível superior, através de um curso de licenciatura plena. Este é um padrão que visa assegurar uma formação qualificada para os educadores que estarão à frente do ensino nas escolas brasileiras.
No entanto, a própria lei prevê exceções para essa regra. Uma dessas exceções, por exemplo, é permitir que, em situações de carência de professores licenciados em áreas específicas ou em localidades com dificuldades de acesso a esses profissionais, pessoas com formação em nível médio, na modalidade Normal, possam atuar no magistério da educação infantil e nas primeiras séries do ensino fundamental.
A alternativa E está correta porque reflete exatamente o que está disposto na LDB. Ela indica que a regra geral é a formação em nível superior, mas reconhece que há exceções, respeitando as demandas e as realidades educacionais do país. Desta forma, a alternativa E é a que mais adequadamente representa a lei e suas nuances.
As demais alternativas apresentam erros conceituais importantes em relação ao que a legislação educacional brasileira estabelece para a formação de professores, o que as torna incorretas. Por exemplo, a alternativa A está incorreta porque a formação em nível médio, modalidade Normal, ainda é permitida para a educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, conforme mencionado anteriormente.
É essencial estar atento às nuances das leis educacionais para a preparação de concursos na área da educação. A formação do professor é um tema central na LDB e, por isso, compreendê-lo adequadamente é crucial para sua atuação profissional e sucesso em avaliações de concursos públicos.
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Comentários
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eu considero errada a resposta é, pois, a LDB é muito clara em dizer que para atuar na ed. básica, pode ter nível médio magistério, vejam: Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.
questão confusa.
shayana busson aí é um aquestão de interpretação do artigo. Na primeira leitura entendi como vc está colocando, mas na segunda leitura compreendi que a LDB exige como formação mínima o nivel superior para atuação no magisterio (atuação como profesora)
LETRA E
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