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Q914794 Direito Administrativo
As agências reguladoras são entidades criadas com o objetivo de fiscalizar e regular atividades de serviços público delegados à empresas privadas. Acerca da forma de criação das agências reguladoras, é correto afirmar que são criadas por
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No processo de modernização do Estado, uma das medidas preconizadas pelo Governo foi a criação de um grupo especial de autarquias a que se convencionou a denominar de agências, cujo objetivo institucional consiste na função de controle de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos. 

Quanto à natureza jurídica das agências reguladoras, trata-se de autarquias. Como sabemos, as autarquias integram a Administração Indireta e são criadas a partir de um processo de descentralização.

Gabarito do Professor: A

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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019.p. 519.

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Comentários

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DesCENtralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

DesCONcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

 

(https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao)

Complementando o que disseram os colegas, as AGÊNCIAS REGULADORAS possuem a natureza jurídica de AUTARQUIA. Portanto, tratam-se de entes criados por meio de DESCENTRALIZAÇÃO, e não de DESCONCENTRAÇÃO.

Desse modo, nota-se que a alterantiva correta é a Letra A.

Gabairto letra B

 

*DESCENTRALIZAÇÃO; distribui funções para outras pessoas, física ou jurídica e não há hierarquia

 

*DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA é a administração direta transferindo algumas de suas atribuições para a indireta criadas especificamente para esse fim.

 

 

AGÊNCIAS REGULADORAS.

 Entidade administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao poder executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas (estado, setores regulados e sociedade).

Não é uma qualificação.

*São autarquias sob-regime especiais (não há obrigatoriedade). São entidades da administração indireta. GABARITO

 

Correta, A

A Agência Reguladora nada mais é do que uma Autarquia em Regime Especial, sendo assim, formada mediante o processo denominado de Descentralização, também integrando a Adm.Pública Indireta.

 

Não Confundir:

-> Agência reguladora: Autarquia em regime especial criada por lei -> integra a adm.pública indireta.

 

-> Agência executiva: Qualificação dada por ato do executivo à autarquia ou fundação públicas -> por meio de contrato de gestão, e não lei específica.

pessoal, porque a autorização estaria errada? a lei não autoriza a sua criação? ou ela cria propriamente? grata.

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