Uma enfermeira trabalha em uma clínica de saúde mental e de...

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Q3017212 Enfermagem
Uma enfermeira trabalha em uma clínica de saúde mental e descobre que um paciente, que é figura pública, foi diagnosticado com uma condição psiquiátrica grave. Durante uma conversa informal, outro funcionário da clínica menciona o estado de saúde desse paciente para amigos fora do ambiente de trabalho, sem a autorização do paciente.
Com base nessa situação, avalie as ações que a enfermeira deve tomar, considerando os aspectos éticos e deontológicos envolvidos:

1. A enfermeira deve relatar imediatamente a violação de confidencialidade ao supervisor, uma vez que a quebra de sigilo profissional é uma infração ética grave e pode acarretar sanções legais e administrativas (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, 2023).
2. A enfermeira deve abordar o funcionário responsável pela divulgação da informação e explicar que a quebra de sigilo profissional pode resultar em consequências sérias para o paciente e para o profissional envolvido, incentivando uma correção imediata (Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, 2023).
3. A enfermeira deve se distanciar do incidente, pois não tem envolvimento direto com a violação do sigilo e, portanto, não possui obrigação ética de relatar a situação, desde que o supervisor seja informado de outra forma (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, 2023).
4. A enfermeira deve notificar o paciente da violação de sua privacidade, conforme as diretrizes éticas que exigem que o paciente seja informado de qualquer incidente que envolva a confidencialidade de suas informações de saúde, para que medidas corretivas possam ser tomadas (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, 2023).
5. A enfermeira deve assegurar que o ocorrido seja registrado no prontuário do paciente, documentando a violação de confidencialidade e as ações subsequentes, uma vez que essa documentação pode ser importante para proteger os direitos do paciente e garantir a transparência do processo (COFEN, 2023).

Alternativas:
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A resolução COFEN nº 564/2017, aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

1- Verdadeira-  Conforme resolução 564/ 2017, é dever do profissional, art. 52 Manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal.

2- Verdadeira - A enfermeira deve abordar o funcionário responsável pela divulgação da informação e explicar que a quebra de sigilo profissional pode resultar em consequências sérias para o paciente e para o profissional envolvido, incentivando uma correção imediata (Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, 2023). Conforme resolução 564/ 2017, é dever do profissional, art. 52 Manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal.

3- Falsa- A alternativa propõe que a enfermeira deve se distanciar do incidente, pois não tem envolvimento direto com a violação do sigilo e, portanto, não possui obrigação ética de relatar a situação, desde que o supervisor seja informado de outra forma (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, 2023), estando incorreta,   Conforme resolução 564/ 2017, é dever do profissional, Art. 28, é dever do profissional comunicar formalmente ao Conselho Regional de Enfermagem e aos órgãos competentes fatos que infrinjam dispositivos éticos-legais e que possam prejudicar o exercício profissional e a segurança à saúde da pessoa, família e coletividade.

4-Falsa- A alternativa propõe que a enfermeira deve notificar o paciente da violação de sua privacidade, conforme as diretrizes éticas que exigem que o paciente seja informado de qualquer incidente que envolva a confidencialidade de suas informações de saúde, para que medidas corretivas possam ser tomadas (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, 2023), estando incorreta, Conforme resolução 564/ 2017, é dever do profissional, art. 28, é dever do profissional comunicar formalmente ao Conselho Regional de Enfermagem e aos órgãos competentes fatos que infrinjam dispositivos éticos-legais e que possam prejudicar o exercício profissional e a segurança à saúde da pessoa, família e coletividade.

5- Verdadeira - A enfermeira deve assegurar que o ocorrido seja registrado no prontuário do paciente, documentando a violação de confidencialidade e as ações subsequentes, uma vez que essa documentação pode ser importante para proteger os direitos do paciente e garantir a transparência do processo (COFEN, 2023).  Conforme resolução 564/ 2017, é dever do profissional, art. 24 Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.


Gabarito: Letra D


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