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Q1622087 Serviço Social
Com a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), novos conceitos e modelos de assistência social passaram a vigorar no Brasil, sendo configurada como política pública, direito de cidadania. Conforme determina o art. 24 da citada Lei, os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais. O § 1º do mesmo artigo estabelece que tais programas, obedecidos os objetivos e princípios que regem essa Lei, com prioridade para a inserção profissional e social, serão definidos pelos respectivos
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LETRA B: CONSELHOS DE ASSITÊNCIA SOCIAL

Letra B - Lei nº 8.742/1993

Art. 24. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.

§ 1º Os programas de que trata este artigo serão definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social, obedecidos os objetivos e princípios que regem esta lei, com prioridade para a inserção profissional e social.

§ 2o Os programas voltados para o idoso e a integração da pessoa com deficiência serão devidamente articulados com o benefício de prestação continuada.

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