Dentre os estágios da despesa, o empenho é o ato que cria pa...
Dentre os estágios da despesa, o empenho é o ato que cria para o Estado a obrigação de pagamento e consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. O tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como os compromissos decorrentes de aluguéis, é denominado:
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Primeiro estágio da execução da despesa pública que se caracteriza pelo ato emanado de autoridade competente que compromete parcela de dotação orçamentária disponível. Funciona como garantia ao credor do ente público de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido.
Os empenhos podem ser classificados em:
– Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
– Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
– Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada. E caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada. Neste caso o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.
LETRA B
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