Questões que envolvam direito do trabalho devem ser julgadas...

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Q52968 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
A respeito do Regimento Interno do STJ, julgue os itens que
se seguem.

Questões que envolvam direito do trabalho devem ser julgadas na Segunda Seção.
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CERTO.

RISTJ
 
ART. 9º
(...)
§ 2º À Segunda Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a:
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)
 
I - domínio, posse e direitos reais sobre coisa alheia, salvo quando se tratar 
de desapropriação;
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)
 
II - obrigações em geral de direito privado, mesmo quando o Estado 
participar do contrato;
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992
 
III - responsabilidade civil, salvo quando se tratar de responsabilidade civil 
do Estado;
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)
 
IV - direito de família e sucessões;
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)
 
V - direito do trabalho;
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)
 
VI - propriedade industrial, mesmo quando envolverem arguição de 
nulidade do registro;
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)
 
VII - constituição, dissolução e liquidação de sociedade;
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)
 
VIII - comércio em geral, inclusive o marítimo e o aéreo, bolsas de valores, 
instituições i nanceiras e mercado de capitais;
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)
 
IX - falências e concordatas;
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)
 
X - títulos de crédito;
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992
)
XI - registros públicos, mesmo quando o Estado participar da demanda;
(Incluído pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)
 
XII – locação predial urbana;
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 11, de 2010)
 
XIII- habeas corpus referentes às matérias de sua competência;
(Incluído pela Emenda Regimental n. 11, de 2010)
 
XIV- direito privado em geral.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 11, de 2010)
(C) R: Art. 9º A competência das Seções e das respectivas Turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa. (...) § 2º À Segunda Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a:
I - domínio, posse e direitos reais sobre coisa alheia, salvo quando se tratar de desapropriação;
II - obrigações em geral de direito privado, mesmo quando o Estado participar do contrato;
III - responsabilidade civil, salvo quando se tratar de responsabilidade civil do Estado;
IV - direito de família e sucessões;
V - direito do trabalho;
VI - propriedade industrial, mesmo quando envolverem arguição de nulidade de registro;
VII - constituição, dissolução e liquidação de sociedade;
VIII - comércio em geral, inclusive o marítimo e o aéreo, bolsas de valores, instituições financeiras e mercado de capitais;
IX - falências e concordatas;
X - títulos de créditos;
XI - registros públicos, mesmo quando o Estado participar da demanda;
XII - locação predial urbana;
XIII - habeas corpus referentes às matérias de sua competência;
XIV - direito privado em geral.

1ª SEÇÃO: D. PÚBLICO E PREVIDÊNCIA

2ª SEÇÃO: D. PRIVADO (direito do trabalho, civil, empresarial, etc.)

3ª SEÇÃO: D. PENAL

Não complica sua vida
1° Seção - Direito Público
2° Seção - Direito Privado
3° Seção - Direito Penal

Alguém me explica porque o STJ julda direirto do trabalho se existe justiça especializada?

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