Toda criança e todo adolescente, cujos pais são falecidos, ...
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Gab. E
Toda criança e adolescente cujos pais são falecidos, desconhecidos ou foram destituídos do poder familiar têm o direito a crescer e se desenvolver em uma família substituta e, para estes casos, deve ser priorizada a adoção que lhes atribui a condição de filho e a integração a uma família definitiva. Este é o sentido da proposta de uma nova cultura para a adoção, que visa estimular, sobretudo, as adoções de crianças e adolescentes que, por circunstâncias diversas, têm sido preteridos pelos adotantes, especialmente os grupos de irmãos, as crianças maiores e adolescentes, aqueles com deficiência ou com necessidades específicas de saúde, os afrodescendentes ou pertencentes a minorias étnicas, como forma de assegurar-lhes o direito à convivência familiar e comunitária.
fonte: http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/Plano_Defesa_CriancasAdolescentes%20.pdf
Gabarito E
Complementando.
O ECA, Art 28, define as formas de colocação em família substituta.
A adoção é uma medida excepcional e definitiva, pois não pode ser revogada. Confere à criança e ao adolescente todos os direitos de filho, sem nenhuma diferença quanto a um descendente natural, inclusive, direitos de herança e põe fim a todos os vínculos com os pais ou parentes naturais.
GAB: E
"Somente quando esgotadas as possibilidades de reintegração familiar é que se deverá proceder à busca por uma colocação familiar definitiva, por meio da adoção" (p. 41)
Fonte: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/Plano_Defesa_CriancasAdolescentes%20.pdf
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