O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer...
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Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente par
a conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nes ta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo. Deveria ser considerada errada.
Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
§ 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.
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