O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer...
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No contexto da questão apresentada, o tema jurídico abordado é a competência do juízo da falência em relação às ações que envolvem o falido. Este é um aspecto importante da Lei de Falências e Recuperação de Empresas, que é a Lei n.º 11.101/2005.
A legislação relevante que fundamenta a resposta está no artigo 76 da Lei n.º 11.101/2005, que estabelece que o juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações que envolvem bens, interesses e negócios do falido, exceto algumas exceções previstas na própria lei.
De acordo com o artigo mencionado, o juízo da falência é indivisível, ou seja, todos os processos que dizem respeito aos bens e interesses do falido devem ser concentrados em um único juízo, garantindo, assim, a uniformidade e eficiência na condução do processo falimentar.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que entrou em falência. Todos os credores que desejam reivindicar dívidas da empresa falida devem fazer isso no mesmo juízo responsável pelo processo de falência. Isso evita decisões contraditórias e garante que todos os credores sejam tratados de forma equitativa.
A alternativa correta está assinalada como C - certo, pois o enunciado reflete corretamente a previsão legal. A exceção mencionada no enunciado refere-se às ações trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas pela lei de falências, que devem ser tratadas em seus respectivos juízos especializados ou conforme a legislação específica.
Como se trata de uma questão do tipo "Certo ou Errado", não há outras alternativas a serem analisadas. No entanto, é importante atentar-se para as exceções mencionadas, pois elas são pegadinhas comuns em questões de concurso. Uma dica para evitar erros é sempre verificar se o enunciado menciona exceções e se essas exceções estão de acordo com a legislação vigente.
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Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente par
a conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nes ta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo. Deveria ser considerada errada.
Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
§ 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.
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