A licitação se destina a garantir a observância do princípio...
Tais hipóteses de contratação direta implicam que a licitação seja
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Art. 24. É dispensável a licitação:
[...]
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
Correta Letra C!
ERRADA! A licitação nesse caso é dispensável. Art. 24, XIII da Lei 8666/93.
b)
ERRADA! É caso de licitação inexigível, conforme Inciso II Art. 25 da Lei 8666/93: II - para a contratação de serviços técnicosenumerados no art. 13 desta Lei, denatureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
c) dispensável, quando não acudirem interessados à licitação anterior, e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas.
CORRETO! Literalidade do art. 24, V da Lei 8.666//93.
d)
ERRADO! É inexigível nesse caso, conforme caput do art. 25 da lei 8666/93: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
e)
ERRADO! É caso de licitação inexigível, conforme dicção do art. 25 da lei 8666/93: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
Vale salientar que o item "C" faz referência a LICITAÇÃO DESERTA!
"O impossível ele irá realizar!"
São hipóteses de dispensa de licitação todas as situações em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a Lei autoriza a celebração direta do contrato ou mesmo determina a não realização do procedimento licitatório.
licitação dispensável X licitação dispensada
- dispensável – a lei autoriza a não realização da licitação. A licitação é possível, mas a Lei autoriza a Administração a, segundo critério seu de oportunidade e conveniência, a dispensar sua realização.
- dispensada – a lei dispensa a realização da licitação. Não existe discricionariedade da Administração, e lei afirmou que, embora fosse juridicamente possível, está a situação dispensada.
licitação dispensável – As hipóteses de licitação dispensável têm rol taxativo no art. 24 da Lei 8.666/93:
Licitação Deserta X Fracassada
Já na licitação fracassada aparecerem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas. Em regra, no caso de licitação fracassada não haverá licitação dispensável, eis que a Administração Pública deve aplicar a regra estatuída no § 3º, do art. 48, da Lei 8.666/93: "Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis."
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