A licitação se destina a garantir a observância do princípio...

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Q201001 Direito Administrativo
A licitação se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. No entanto, a Lei nº 8.666/1993 contempla as hipóteses de licitação dispensada, dispensável e inexigível.

Tais hipóteses de contratação direta implicam que a licitação seja
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Preconiza o art. 24 da Lei n. 8.666/1993:

Art. 24.  É dispensável a licitação: 

[...]

V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

Correta Letra C!
a) inexigível para a contratação de instituição brasileira incumbida estatutariamente do desenvolvimento institucional, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.

ERRADA! A licitação nesse caso é dispensável. Art. 24, XIII da Lei 8666/93.

b) dispensável para a contratação de assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.

ERRADA! É caso de licitação inexigível, conforme Inciso II Art. 25 da Lei 8666/93: II - para a contratação de serviços técnicosenumerados no art. 13 desta Lei, denatureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

c) dispensável, quando não acudirem interessados à licitação anterior, e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas.

CORRETO! Literalidade do art. 24, V da Lei 8.666//93.

 d) dispensada pela autoridade administrativa sempre que houver inviabilidade fática ou jurídica de competição.

ERRADO! É inexigível nesse caso, conforme caput do art. 25 da lei 8666/93: Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

 e) dispensada para a contratação de profissional dos diferentes campos artísticos, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

ERRADO! É caso de licitação inexigível, conforme dicção do art. 25 da lei 8666/93: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

Vale salientar que o item "C" faz referência a LICITAÇÃO DESERTA!

"O impossível ele irá realizar!" 
  • DISPENSA DE LICITAÇÃO
  • São hipóteses de dispensa de licitação todas as situações em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a Lei autoriza a celebração direta do contrato ou mesmo determina a não realização do procedimento licitatório.

    licitação dispensável X licitação dispensada

    - dispensável – a lei autoriza a não realização da licitação. A licitação é possível, mas a Lei autoriza a Administração a, segundo critério seu de oportunidade e conveniência, a dispensar sua realização.

    - dispensada – a lei dispensa a realização da licitação. Não existe discricionariedade da Administração, e lei afirmou que, embora fosse juridicamente possível, está a situação dispensada.

    licitação dispensável – As hipóteses de licitação dispensável têm rol taxativo no art. 24 da Lei 8.666/93:

    Licitação Deserta X Fracassada

     
    A licitação ser deserta quanda não aparece nenhum interessado. Nesse caso aplica-se a regra do art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93: "quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas".

    Já na licitação fracassada aparecerem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas. Em regra, no caso de licitação fracassada não haverá licitação dispensável, eis que a Administração Pública deve aplicar a regra estatuída no § 3º, do art. 48, da Lei 8.666/93: "Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis."
     

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