A Constituição Federal estabelece no artigo 206 os princípi...
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Alternativa correta: D - 1, 2 e 4 apenas.
A gestão democrática do ensino público é um princípio amplamente defendido e garantido pela Constituição Federal de 1988, no artigo 206. Este princípio é uma diretriz que norteia a organização das escolas em todo o Brasil, visando assegurar a participação de todos os segmentos da comunidade escolar nas decisões importantes que dizem respeito à vida educacional.
Para resolver esta questão, é essencial que o aluno esteja familiarizado com as leis que regem a educação brasileira, bem como com os princípios da gestão democrática. Além do conhecimento da Constituição Federal, é importante conhecer a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, que detalha a operacionalização da gestão democrática.
O item 1, que cita a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola, é um aspecto fundamental da gestão democrática, pois promove o envolvimento direto dos educadores na construção dos objetivos e metas educacionais da instituição.
O item 2, referente à participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes, reforça a ideia de que a gestão democrática se concretiza através do diálogo e da colaboração entre todos os envolvidos no processo educativo, incluindo famílias e representantes da sociedade.
O item 3 é incorreto, pois a constituição de conselhos de bairros, responsáveis pela supervisão e controle de atos e ações no âmbito escolar, não está prevista na legislação como um princípio de gestão democrática. A gestão democrática foca na participação interna da comunidade escolar e não em uma estrutura externa como conselhos de bairro.
O item 4 é correto, destacando a criação de conselhos escolares que incentivem a participação e garantam o pluralismo, a autonomia e a transparência, que são elementos-chave para a consolidação de uma gestão verdadeiramente democrática na escola.
Portanto, a alternativa D é a correta, pois engloba os itens 1, 2 e 4, que estão em consonância com os princípios da gestão democrática estabelecidos pela legislação educacional brasileira.
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Comentários
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1, 2 e 4 apenas.
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.
1. Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola. (correto)
2. Participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. (correto)
3. Constituição de conselhos de bairros, responsáveis pela supervisão e controle de atos e ações no âmbito escolar. (errado)
4. Criação de conselhos escolares que fomentem os elementos indispensáveis à gestão democrática: participação, pluralismo, autonomia e transparência. (correto)
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