Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988, as...

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Q2645531 Direito Constitucional

Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa CORRETA sobre o Poder Judiciário e seus órgãos.

Alternativas

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Vamos à análise detalhada das alternativas da questão sobre o Poder Judiciário conforme a Constituição Federal de 1988.

Alternativa A: Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de dez e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.

Essa alternativa está correta quanto à formação do órgão especial, conforme o artigo 93, inciso XI, da Constituição Federal. No entanto, a alternativa correta da questão não é esta.

Alternativa B: Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

Esta é a alternativa correta, pois está de acordo com o artigo 94 da Constituição Federal. Trata-se do conhecido "quinto constitucional", que é uma regra que visa garantir a diversidade de origem profissional entre os membros de determinados tribunais.

Alternativa C: O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Apesar da descrição majoritariamente correta, a exigência de idade mínima e máxima referida está de acordo com a Constituição, mas a alternativa correta da questão refere-se a outro aspecto específico. Esta alternativa, portanto, não é a correta.

Alternativa D: O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e seis Ministros.

Esta alternativa está incorreta. O Superior Tribunal de Justiça é composto por, no mínimo, trinta e três Ministros, conforme o artigo 104 da Constituição Federal.

Alternativa E: A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a trinta mil integrantes.

Esta alternativa está incorreta porque a Justiça Militar Estadual é regulada de acordo com a Constituição, mas o critério de efetivo militar mencionado não é uma exigência constitucional específica para a criação de um Tribunal de Justiça Militar.

Compreender a estrutura do Poder Judiciário e as regras para a composição dos tribunais é crucial para concursos públicos. Recomendo revisar os artigos 92 a 126 da Constituição Federal para aprofundar seu conhecimento.

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Gabarito letra B

Literalidade do Art. 94 da CF/88 quanto ao chamado Quinto Constitucional.

Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

Erro das demais alternativas.

A) Art. 93, XI -  nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) ;

C) Art. 101 -  O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

D) Art. 104 - O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

E) Art. 125, § 3 - A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

Espero ter ajudado!

LETRA A:

de acordo com a Res. n. /2006 trata:

Art. 1° Nos Tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, respeitada a representação de advogados e membros do Ministério Público prevista nos artigos 94, 104, parágrafo único, II, e 111-A, I, todos da Constituição Federal, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do Tribunal Pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno, à medida que ocorrerem. (

LETRA B: CORRETA

CF/88

Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.



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