O art. 37, §10, da Constituição Federal, dispõe sobre a veda...
O art. 37, §10, da Constituição Federal, dispõe sobre a vedação da percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142, todos da referida lei, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública. São circunstâncias cabíveis de acumulação de proventos, EXCETO: