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Q1310920 Legislação Federal
Em conformidade com a Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial, a população negra tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira. Para o cumprimento disso, os governos federal, estaduais, distrital e municipais adotarão as seguintes providências:
I. Promoção de ações para viabilizar e ampliar o acesso da população negra ao ensino gratuito e às atividades esportivas e de lazer.
II. Apoio à iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra.
III. Desenvolvimento de campanhas educativas, inclusive nas escolas, para que a solidariedade aos membros da população negra faça parte da cultura de toda a sociedade.
IV. Implementação de políticas públicas para o fortalecimento da juventude negra brasileira.
Estão CORRETOS:
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Art. 9 A população negra tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira.

Art. 10. Para o cumprimento do disposto no art. 9, os governos federal, estaduais, distrital e municipais adotarão as seguintes providências:

I - promoção de ações para viabilizar e ampliar o acesso da população negra ao ensino gratuito e às atividades esportivas e de lazer;

II - apoio à iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra;

III - desenvolvimento de campanhas educativas, inclusive nas escolas, para que a solidariedade aos membros da população negra faça parte da cultura de toda a sociedade;

IV - implementação de políticas públicas para o fortalecimento da juventude negra brasileira.

GABARITO -D

I. Art. 10, I

promoção de ações para viabilizar e ampliar o acesso da população negra ao ensino gratuito e às atividades esportivas e de lazer;

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II. Art. 10, II - apoio à iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra;

---------------------------------------------

III. Art. 10, III - desenvolvimento de campanhas educativas, inclusive nas escolas, para que a solidariedade aos membros da população negra faça parte da cultura de toda a sociedade;

IV. Art. 10, IV - implementação de políticas públicas para o fortalecimento da juventude negra brasileira.

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