Em conformidade com a Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igua...
I. Promoção de ações para viabilizar e ampliar o acesso da população negra ao ensino gratuito e às atividades esportivas e de lazer.
II. Apoio à iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra.
III. Desenvolvimento de campanhas educativas, inclusive nas escolas, para que a solidariedade aos membros da população negra faça parte da cultura de toda a sociedade.
IV. Implementação de políticas públicas para o fortalecimento da juventude negra brasileira.
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Art. 9 A população negra tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira.
Art. 10. Para o cumprimento do disposto no art. 9, os governos federal, estaduais, distrital e municipais adotarão as seguintes providências:
I - promoção de ações para viabilizar e ampliar o acesso da população negra ao ensino gratuito e às atividades esportivas e de lazer;
II - apoio à iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra;
III - desenvolvimento de campanhas educativas, inclusive nas escolas, para que a solidariedade aos membros da população negra faça parte da cultura de toda a sociedade;
IV - implementação de políticas públicas para o fortalecimento da juventude negra brasileira.
GABARITO -D
I. Art. 10, I
promoção de ações para viabilizar e ampliar o acesso da população negra ao ensino gratuito e às atividades esportivas e de lazer;
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II. Art. 10, II - apoio à iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra;
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III. Art. 10, III - desenvolvimento de campanhas educativas, inclusive nas escolas, para que a solidariedade aos membros da população negra faça parte da cultura de toda a sociedade;
IV. Art. 10, IV - implementação de políticas públicas para o fortalecimento da juventude negra brasileira.
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