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Como Receita Corrente, sua origem não guarda relação com aspectos tributários, de contribuições, agropecuários, industriais ou de transferências correntes. Caracteriza-se como patrimonial por guardar relação direta com um item que, conforme visto anteriormente, diz respeito à exploração de patrimônio do ente público, ainda que não reconhecido no balanço patrimonial. Não representa receita de serviços por não guardar relação com um serviço prestado pelo ente público a uma contraparte. Deste modo, sua origem é classificada como “3 – Receita Patrimonial”
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/390684/CPU_MCASP_6_Perguntas_e_Respostas.pdf/7d6314f2-ad7e-497c-9417-3853cbaf7d82
Ou seja, se é receita corrente patrimonial é receita orçamentária.
Gabarito B
MCASP:
RECEITA PATRIMONIAL (INGRESSO PROVENIENTE DE RENDIMENTOS SOBRE INVESTIMENTOS DO ATIVO PERMANENTE, OU SEJA, DA UTILIZAÇÃO DE BENS PERTENCENTES AO ESTADO.
-EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO;
-VALORES MOBILIÁRIOS;
-CONCESSÕES/PERMISSÕES/AUTORIZAÇÃO OU LICENÇA;
-EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS (SUBSTITUINDO COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS);
-EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO INTANGÍVEL;
-CESSÃO DE DIREITOS; e (GABARITO B)
-DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS.
Rec. Corrente ==> Patrimonial ==> Cessão direitos folha pagto.
Bons estudos.
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