Tendo como referência a Lei 9.394/96, que estabelece as Dire...
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Ano: 2023
Banca:
UPENET/IAUPE
Órgão:
Prefeitura de São José da Coroa Grande - PE
Provas:
UPENET/IAUPE - 2023 - Prefeitura de São José da Coroa Grande - PE - Professor do ensino Fundamental - Anos Finais - Matemática
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UPENET/IAUPE - 2023 - Prefeitura de São José da Coroa Grande - PE - Professor do ensino Fundamental - Anos Finais - Língua Portuguesa |
UPENET/IAUPE - 2023 - Prefeitura de São José da Coroa Grande - PE - Professor do ensino Fundamental - Anos Finais - Ensino Religioso |
UPENET/IAUPE - 2023 - Prefeitura de São José da Coroa Grande - PE - Professor do Ensino Fundamental - Anos Iniciais |
UPENET/IAUPE - 2023 - Prefeitura de São José da Coroa Grande - PE - Psicopedagogo |
UPENET/IAUPE - 2023 - Prefeitura de São José da Coroa Grande - PE - Professor do ensino Fundamental - Anos Finais - História |
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Q2028608
Pedagogia
Tendo como referência a Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDBEN, analise
as afirmativas abaixo que tratam da oferta da educação infantil e ensino fundamental:
I. A educação infantil será oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade e a pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
II. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, inicia-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e de uma língua estrangeira.
III. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão.
IV. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
V. A educação infantil será organizada de acordo a avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, com o objetivo de promoção para o acesso ao ensino fundamental.
Estão CORRETAS apenas
I. A educação infantil será oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade e a pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
II. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, inicia-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e de uma língua estrangeira.
III. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão.
IV. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
V. A educação infantil será organizada de acordo a avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, com o objetivo de promoção para o acesso ao ensino fundamental.
Estão CORRETAS apenas