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Ano: 2012 Banca: CESGRANRIO Órgão: Caixa Prova: CESGRANRIO - 2012 - Caixa - Arquiteto |
Q238522 Arquitetura
O discurso político e institucional sobre o planejamento das cidades no país reforça a importância e as virtudes do planejamento e da gestão urbano-democrática.

A participação popular, sonho antigo da sociedade brasileira, aplica-se no planejamento urbano, a partir da
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta que trata da participação popular no planejamento urbano no Brasil.

Tema Central da Questão: A questão aborda a importância da participação popular no planejamento urbano, um aspecto fundamental para a gestão democrática das cidades. A participação popular é um componente crucial para garantir que o desenvolvimento urbano seja inclusivo e atenda às necessidades de toda a população.

Resumo Teórico:

A participação popular no planejamento urbano é assegurada principalmente pela Lei nº 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade. Esta lei regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, que tratam da política urbana, e estabelece diretrizes para a elaboração e execução do Plano Diretor, um instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

O Estatuto da Cidade promove a participação direta da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, incentivando a democracia participativa nas cidades.

Alternativa Correta:

A alternativa correta é a Alternativa B: "regulamentação dos artigos 182 e 183, na Lei nº 10257/2001 ou Estatuto das Cidades."

Justificativa: O Estatuto da Cidade é a legislação que efetivamente regulamenta a participação popular no planejamento urbano brasileiro, detalhando os mecanismos através dos quais a população pode influenciar diretamente no desenvolvimento das cidades.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - "Obrigatoriedade expressa nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal.": Esses artigos introduzem a política urbana, mas não detalham os mecanismos de participação popular, que são especificados no Estatuto da Cidade.

C - "Definição do Legislativo de cada município, através do Plano Diretor Municipal.": Embora o Plano Diretor seja um instrumento essencial, sua elaboração deve seguir as diretrizes do Estatuto da Cidade, que já prevê a participação popular.

D - "Previsão somente em Legislação Municipal complementar ao Plano Diretor.": A legislação municipal complementa, mas não substitui a regulamentação nacional sobre a participação popular, que é assegurada pelo Estatuto da Cidade.

E - "Mobilização comunitária, sendo facultativa a participação popular.": A participação popular não é facultativa; é uma diretriz obrigatória estabelecida pelo Estatuto da Cidade.

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Comentários

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A Lei 10.257, Estatuto das Cidades, é a regulamentação dos artigos 182 e 183 da CF-88.

Lei 10.257, Art. 43. IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas eprojetos de desenvolvimento urbano;

Gab. B

A gestão democrática nas cidades, importante conquista dos movimentos populares, hoje está gravada em lei: o famoso Estatuto da Cidade (que regulamentou os artigos 182 e 183 da CF-88).

A lei sozinha é claro, não é capaz de resolver os históricos problemas urbanos. Contudo, com a nova legislação, os Municípios têm a oportunidade de cumprir da melhor maneira, e ativamente, seu papel de sujeitos, responsáveis que são pela formulação, implementação e avaliação da política urbana, permitindo que, de fato, todos os moradores de nossas cidades participem do processo e sejam os beneficiários de suas justas ações.

A sociedade, a partir da nova lei, está convocada a examinar com atenção suas práticas e, ao revê-las, consagrar renovados comportamentos e ações. Ao viver e participar ativamente do que exigiu constar em lei, aprovada por seus representantes, estará avaliando continuamente sua aplicação para reforçar suas virtudes e corrigir os possíveis defeitos da legislação ora estabelecida. O processo de gestão democrática da cidade é permanente, em especial por se tratar de instrumentos que a lei prevê serem aplicados em cidades, organismos dinâmicos por excelência.

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