As sociedades de economia mista não precisam realizar licita...
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Q97819 » Resposta: Errado.
Questão simples que exige apenas o conhecimento da lei seca:
Lei 8.666
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Extrai-se o mesmo entendimento do Art. 37, inciso XXI da CF/1998.
Obs.: A EC 19/1998 autorizou a edição de uma lei especial relativa a essa matéria quando as empresas públicas ou sociedades de economia mista atuarem como exploradoras de atividade econômica. Até hoje não foi editada tal lei, então mesmo nesses casos as empresas públicas e sociedades de economia mista continuam seguindo integralmente os ditames da Lei 8666.
Conforme dita o caput do seu art. 1º, a lei nº. 8.666/93 vincula todos os poderes constituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário) de todos os entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), não sendo lícito nem às casas legislativas da União pretender se furtar aos seus ditames[2].
Porém se for diretamente relacionada à atividade-FIM das EP e SEM exploradora de atividade econômica, elas NÃO estão obrigadas a seguir a lei de licitações.
Por exemplo: seria descabido o Banco do Brasil fazer licitação para selecionar pessoas para abrir contas correntes!
Isso mudou eu acho com a nova lei de licitações. Cuidado.
CUIDADO
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
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