Dentre os princípios fundamentais previstos no Código de Ét...

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Q483253 Serviço Social
Dentre os princípios fundamentais previstos no Código de Ética do/a Assistente Social, há aquele que preconiza a recusa do arbítrio e do autoritarismo.
Esse princípio está relacionado à(ao)
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Código de Ética

Princípios Fundamentais

II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;

B.  Princípios Fundamentais : II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;

GABARITO: LETRA B

 Segundo o Código de Ética de 1993 do/da Assistente Social, dentre os 11 princípios, temos:

I. Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;

II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;

III. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;

IV. Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;

V. Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;

VI. Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;

VII. Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;

VIII. Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero;

IX. Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;

X. Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;

XI. Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física. 

☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

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