Julgue as três proposições que se seguem e assinale a única ...
I - O princípio geral da motivação das decisões judiciais que impõe ao juiz togado o inarredável dever de fundamentar, de expor, de explicar, de justificar as razões de seu convencimento em todas as decisões que profere, não se aplica às sentenças decorrentes do pacto ou cláusula compromissória.
II - Admitindo-se como regra geral que a jurisdição é inerte, isto é, que o Estado-juiz só pode agir no momento e nos limites desejados pelo interessado, não pode a sentença, sem pedido do locador (autor), condenar o inquilino (réu) no pagamento dos aluguéis que se venceram no curso da ação de cobrança, além daqueles expressamente reclamados na inicial.
III - Doutrina e jurisprudência majoritárias consideram que recursos manifestamente incabíveis ou intempestivos não impedem ou interrompem a contagem do prazo para a ação rescisória.
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Vamos analisar e compreender o tema da questão, que envolve o princípio da jurisdição e suas características, segundo o Código de Processo Civil de 1973.
Proposição I: Afirma que o princípio da motivação das decisões judiciais não se aplica às sentenças decorrentes de pacto ou cláusula compromissória. Isso está incorreto. O princípio da motivação é um pilar fundamental do processo civil, conforme o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, que exige que todas as decisões sejam devidamente fundamentadas, inclusive aquelas oriundas de cláusulas compromissórias, já que estas não excluem a necessidade de motivação quando a decisão é proferida.
Proposição II: Esta proposição trata do caráter inerte da jurisdição, afirmando que a sentença não pode condenar o réu no pagamento de aluguéis vencidos no curso da ação sem pedido expresso do autor. No entanto, conforme o princípio da ultra petita, a sentença não pode ir além do pedido do autor, mas há exceções legais como no artigo 290 do CPC, que permite a condenação nos aluguéis vencidos durante a ação, o que torna esta proposição incorreta.
Proposição III: Declara que recursos manifestamente incabíveis ou intempestivos não impedem ou interrompem a contagem do prazo para a ação rescisória. Esta proposição está correta. A jurisprudência e doutrina majoritárias entendem que recursos inadmissíveis ou fora do prazo não têm o condão de interromper prazos processuais, incluindo o prazo para a ação rescisória, conforme estabelecido no artigo 495 do CPC/73.
Alternativa Correta: A alternativa B está correta porque apenas a proposição III está certa.
Para ilustrar, imagine um caso em que uma parte interpõe um recurso fora do prazo. Este recurso não interrompe o prazo para outra ação, como a rescisória, pois é considerado intempestivo.
Resumindo: A proposição III está correta, enquanto as proposições I e II estão incorretas devido à interpretação errônea dos princípios processuais aplicáveis.
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Item I: ERRADO. A motivação será
a parte da sentença onde o árbitro deverá
analisar as questões postas pelas partes, escolher uma
tese e registrar se o julgamento será com base na lei ou
na equidade. Será também na fundamentação
que o árbitro avaliará o procedimento das partes
e analisará as provas existentes, registrando as razões
de sua decisão.
Art. 26 da Lei de Arbitragem (Lei 9307)...
Art. 26. São requisitos obrigatórios da sentença arbitral:
I - o relatório, que conterá os nomes das partes e um resumo do litígio;
II - os fundamentos da decisão, onde serão analisadas as questões de fato e de direito, mencionando-se, expressamente, se os árbitros julgaram por eqüidade;
III - o dispositivo, em que os árbitros resolverão as questões que lhes forem submetidas e estabelecerão o prazo para o cumprimento da decisão, se for o caso; e
IV - a data e o lugar em que foi proferida.
Contribuindo...
I - O princípio geral da motivação das decisões judiciais que impõe ao juiz togado o inarredável dever de fundamentar, de expor, de explicar, de justificar as razões de seu convencimento em todas as decisões que profere, não se aplica às sentenças decorrentes do pacto ou cláusula compromissória.
ERRADA: Art. 26. São requisitos
obrigatórios da sentença arbitral: II - os fundamentos da decisão, onde serão
analisadas as questões de fato e de direito, mencionando-se, expressamente, se
os árbitros julgaram por equidade.
II - Admitindo-se como regra geral que a jurisdição é inerte, isto é, que o Estado-juiz só pode agir no momento e nos limites desejados pelo interessado, não pode a sentença, sem pedido do locador (autor), condenar o inquilino (réu) no pagamento dos aluguéis que se venceram no curso da ação de cobrança, além daqueles expressamente reclamados na inicial.
ERRADA: Lei
8.245 - Art. 62. Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de
aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de
aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o
seguinte: V - os aluguéis que forem vencendo até a sentença deverão ser depositados
à disposição do juízo, nos respectivos vencimentos, podendo o locador
levantá-los desde que incontroversos;
III - Doutrina e jurisprudência majoritárias consideram que recursos manifestamente incabíveis ou intempestivos não impedem ou interrompem a contagem do prazo para a ação rescisória.
CORRETA: AR 2337 AGR / DF - O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que recursos declarados inadmissíveis, sobre os quais incidiu juízo de incognoscibilidade, não impedem nem obstam a formação da coisa julgada, a significar, portanto, que a interposição de recurso de que não se conheceu, por haver sido considerado incabível, não tem o condão de projetar, no tempo, a data de início da contagem do biênio decadencial a que se refere o art. 495 do Código de Processo Civil. Precedentes.
E a Súmula 401 do STJ?
"O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial".
Aliás, é o entendimento adotado pelo NCPC.
CPC 2015
Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
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