Assinale a alternativa que estiver em consonância com as d...
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Ações
SEÇÃO I
Número e Valor Nominal
Fixação no Estatuto
Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.
(VUNESP - 2014 - Prefeitura de São José do Rio Preto-SP - Procurador do Município) O estatuto fixará o número de ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão ou não valor patrimonial, sendo obrigatória a fixação do valor nominal. INCORRETA.
Vantagens Políticas
Art. 18. O estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o direito de eleger, em votação em separado, um ou mais membros dos órgãos de administração.
(VUNESP - 2014 - Prefeitura de São José do Rio Preto-SP - Procurador do Município) O estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o direito de eleger, em votação em separado, um ou mais membros dos órgãos de administração. CORRETA.
Negociabilidade
Art. 29. As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 30% (trinta por cento) do preço de emissão.
(VUNESP - 2014 - Prefeitura de São José do Rio Preto-SP - Procurador do Município) As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 20% do preço de subscrição. INCORRETA.
SEÇÃO VI
Propriedade e Circulação
Indivisibilidade
Art. 28. A ação é indivisível em relação à companhia.
Parágrafo único. Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio.
(VUNESP - 2014 - Prefeitura de São José do Rio Preto-SP - Procurador do Município) A ação é divisível em relação à companhia e, quando pertencer a mais de uma pessoa, os direitos a ela conferidos serão exercidos diretamente por qualquer de seus titulares. INCORRETA.
CAPÍTULO IV
Partes Beneficiárias
Características
Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".
(VUNESP - 2014 - Prefeitura de São José do Rio Preto-SP - Procurador do Município) A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados “bônus de subscrição”. INCORRETA.
CORRETA LETRA B.
LEI 6.404/76, Art. 18. O estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o direito de eleger, em votação em separado, um ou mais membros dos órgãos de administração.
Letra A:
Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.
Letra C:
Art. 29. As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 30% (trinta por cento) do preço de emissão.
Art. 28. A ação é indivisível em relação à companhia.
Parágrafo único. Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio.
Letra E:
Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".
Lei das S.A: Art. 18. O estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o direito de eleger, em votação em separado, um ou mais membros dos órgãos de administração.
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