Maria é advogada. Ana é professora. Luiz é investigador de ...

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Q221336 Direito Eleitoral
Maria é advogada. Ana é professora. Luiz é investigador de polícia. Pedro pertence ao serviço eleitoral. No que concerne às Mesas Receptoras, somente poderão ser nomeados mesários
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Opção A) Maria e Ana. Conforme Art.16. da Resolução TSE nº 20.563/2000 
§ 1º Não podem ser nomeados para compor a mesa:
   I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e bem assim o cônjuge;
   II - os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
   III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
   IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral;
   V - os eleitores menores de dezoito anos (Lei nº 9.504/97, art. 63, § 2º; Código Eleitoral, art. 120, § 1º, I a IV).
§ 2º Não podem ser nomeados para compor a mesma mesa (Art.64 da Lei nº 9.504/97):
   I - servidores de uma mesma repartição pública ou empresa privada;
   II - os que tenham entre si parentesco em qualquer grau (Código Civil, arts. 330 -335).
 

Código Eleitoral:
     
Art. 120. Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência. 

        § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários:

        I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

        II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;

        III - as autoridades e agentes policiais (Luiz), bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

        IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral (Pedro).

        § 2º Os mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.

Artigo 16 da RESOLUÇÃO DO TSE 20.563/2000.
Questão de pura decoreba da resoluçao mencionada
LETRA A CORRETA 

ART. 120 

 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários:

 I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

 II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;

 III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

 IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

Dica para esta questão:

Não podem ser nomeados para compor a mesa receptora de votos:

>> QUEM TEM INTRESSE DIRETO NA ELEIÇÃO:

 I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

 II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;

III - ... os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

>> QUEM VAI TRABALHAR NO DIA DA ELEIÇÃO:

 III - as autoridades e agentes policiais, ...

 IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

Art. 120, § 1°, CE

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