No que se refere ao Regime Jurídico dos Funcionários Policia...
A ouvidoria é órgão autônomo em relação aos demais órgãos da Polícia Civil do Distrito Federal, e tem como atribuição receber e controlar as comunicações de prisão em flagrante.
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JUSTIFICATIVA - ERRADO. O item está errado, pois a ouvidoria não é autônoma, e sim subordinada à Corregedoria-Geral da Polícia, tendo a atribuição de receber e controlar as comunicações de prisão em flagrante à Divisão de Correição, e não à ouvidoria. Decreto n.o 30.490/2009, art. 11 e art. 17.
GABARITO: ERRADO.
Conforme o decreto 30.490/2009, a ouvidoria não é órgão autônomo:
"Seção I – Da Ouvidoria
Art.11. A Ouvidoria da Polícia Civil do Distrito Federal, subordinada à Corregedoria-Geral de Polícia, tem como atribuições:"
Ademais, ainda de acordo com o decreto 30.490/2009, a atribuição citada no enunciado pertence a Divisão de Correição:
"Seção IV – Da Divisão de Correição
Art.17. A Divisão de Correição, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Corregedoria-Geral de Polícia, tem como atribuições:
III - Receber e controlar as comunicações de prisão em flagrante;"
Atualmente a Ouvidoria é subordinada ao Gabinete do Delegado Geral, só não foi registrado ainda.
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