Assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignida...
Assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis, é obrigação do (a):
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A alternativa correta é a Alternativa C - Estado e Sociedade.
Interpretação do Enunciado: A questão aborda a responsabilidade pela garantia dos direitos fundamentais da pessoa idosa, como liberdade, respeito e dignidade, conforme previsto na Constituição e nas leis. O Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741 de 2003, é a legislação aplicável que define essas obrigações.
Tema Jurídico e Legislação Aplicável:
O tema central é a proteção dos direitos fundamentais da pessoa idosa. No Estatuto da Pessoa Idosa, encontramos a base legal para a resposta no Artigo 3º, que estabelece que é dever da família, da comunidade, da sociedade e do Estado assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C - Estado e Sociedade: Esta alternativa é correta porque menciona Estado e Sociedade como responsáveis pela garantia dos direitos da pessoa idosa, conforme o artigo mencionado. A conjunção de ambos é essencial para a proteção integral do idoso, garantindo o cumprimento das normas e direitos estabelecidos.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A - Família: Embora a família tenha um papel importante na proteção do idoso, a responsabilidade não é exclusiva dela, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa.
Alternativa B - Religião: A religião não tem uma obrigação legal de garantir os direitos fundamentais do idoso, conforme estabelecido no Estatuto.
Alternativa D - Estado e Comunidade: Esta alternativa não está incorreta, mas é imprecisa. A responsabilidade é atribuída de forma mais ampla à sociedade como um todo, conforme o Estatuto.
Alternativa E - Política: A política, enquanto conjunto de ações e diretrizes, não é um agente direto responsável pela garantia dos direitos, mas sim uma ferramenta usada pelo Estado e sociedade.
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Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
GAB - A
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