Considerando o disposto na Lei Orgânica do Distrito Federal ...
As atividades dos Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação têm natureza exclusivamente técnica e os dirigentes desses institutos são escolhidos entre os delegados de polícia de carreira.
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Errado! O artigo 119 § 8º da LODF dispõe que as atividades desenvolvidas nos Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação são consideradas de natureza técnico-científica.
JUSTIFICATIVA - ERRADO. Os dirigentes dos Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação são escolhidos entre os integrantes do quadro funcional do respectivo instituto e as atividades desenvolvidas são consideradas de natureza técnico-científica, conforme art. 119, §§ 5.o e 8.o da LODF.
As atividades desenvolvidas nos Institutos de Criminalísticas, de Medicina Legal e de Identificação são considerados de natureza técnico-científica. Seus dirigentes são escolhidos entre os integrantes do quadro funcional do respectivo instituto.
Errado.
Art. 119 - § 8º As atividades desenvolvidas nos Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação são considerados de natureza técnico-científica, devendo seus dirigentes ser escolhidos entre os integrantes do quadro funcional do respectivo instituto.
Errado.
Art. 119 - § 8º As atividades desenvolvidas nos Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação são considerados de natureza técnico-científica, devendo seus dirigentes ser escolhidos entre os integrantes do quadro funcional do respectivo instituto.
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