Determinado cidadão norte-americano em férias em Brasíl...
Considerando a jurisprudência do STF, julgue o item a seguir, a partir da situação hipotética precedente.
Por não ser residente no Brasil, o referido cidadão norte-americano não poderá suscitar a nulidade de julgamento por ofensa ao devido processo legal, direito fundamental previsto no art. 5.º da Constituição Federal de 1988.
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Errado
A condição jurídica de não nacional do Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra o acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório.
"O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo poder público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal."
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp
Errado
A doutrina e a jurisprudência do STF entendem que qualquer pessoa que se encontre no território nacional é possuidora de direitos fundamentais, seja ela estrangeira ou não, residente ou não.
Imaginem um estrangeiro "TURISTA", eles possuem direitos no Brasil também, não podendo ficar desamparado pela justiça.
QUESTÃO: ERRADO
JUSTIFICATIVA - ERRADO. A condição jurídica de não nacional do Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra o acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório. Precedentes: HC 94.016, rel. min. Celso de Mello, j. 16-9-2008, 2.a T, DJE de 27-2-2009; HC 94.477, rel. min. Gilmar Mendes, j. 6-9-2011, 2.a T, DJE de 8-2-2012; HC 72.391 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 8-3- 1995, P, DJ de 17-3-1995; HC 94016/SP, rel. min. Celso de Mello, 16-9-2008. (HC-94016).
GABARITO: ERRADO
O STF tem entendido que, em regra, os direitos fundamentais do art. 5º, da CF podem ser estendidos a:
- Brasileiros
- Estrangeiros residentes no Brasil
- Estrangeiros em trânsito no Brasil
- Apátridas.
- Pessoas jurídicas.
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