Determinado cidadão norte-americano em férias em Brasíl...

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Q1799287 Direito Constitucional
Determinado cidadão norte-americano em férias em Brasília cometeu o crime de homicídio ao fugir da cena de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, supostamente por ele praticado. Após o crime, ele fugiu para o hotel onde se encontrava hospedado desde que chegou ao Brasil. Cinco minutos após ter adentrado em seu quarto, a polícia invadiu o local e conseguiu prendê-lo.
Considerando a jurisprudência do STF, julgue o item a seguir, a partir da situação hipotética precedente.
Por não ser residente no Brasil, o referido cidadão norte-americano não poderá suscitar a nulidade de julgamento por ofensa ao devido processo legal, direito fundamental previsto no art. 5.º da Constituição Federal de 1988.
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Errado

A condição jurídica de não nacional do Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra o acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório.

"O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo poder público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal."

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp

Errado

A doutrina e a jurisprudência do STF entendem que qualquer pessoa que se encontre no território nacional é possuidora de direitos fundamentais, seja ela estrangeira ou não, residente ou não.

Imaginem um estrangeiro "TURISTA", eles possuem direitos no Brasil também, não podendo ficar desamparado pela justiça.

QUESTÃO: ERRADO

JUSTIFICATIVA - ERRADO. A condição jurídica de não nacional do Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra o acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório. Precedentes: HC 94.016, rel. min. Celso de Mello, j. 16-9-2008, 2.a T, DJE de 27-2-2009; HC 94.477, rel. min. Gilmar Mendes, j. 6-9-2011, 2.a T, DJE de 8-2-2012; HC 72.391 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 8-3- 1995, P, DJ de 17-3-1995; HC 94016/SP, rel. min. Celso de Mello, 16-9-2008. (HC-94016). 

GABARITO: ERRADO

O STF tem entendido que, em regra, os direitos fundamentais do art. 5º, da CF podem ser estendidos a:

  • Brasileiros
  • Estrangeiros residentes no Brasil
  • Estrangeiros em trânsito no Brasil
  • Apátridas.
  • Pessoas jurídicas.

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