É cabível remoção a pedido, para outra localidade, independe...
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L. 8.112/90
Art. 36.Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
(...)
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
(...)
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
Art. 36
Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Por exemplo: havendo 10 vagas na justiça federal de Salvador, e 20 interessados: 10 serão removidos de ofício, e 10 ficarão, por exemplo, numa lista de espera; assim que surgir a vaga terá direito à remoção, independente do interesse da Administração, mas cada órgão tem seus próprios critérios...
Quem tiver outras interpretações, por favor, compartilhe.
Entendo que o processo seletivo ocorrerá quando o número de interessados for superior ao número de vagas e será uma espécie de "concurso de remoção", em que o responsável estabelecerá critérios de escolha (ex. análise de curriculum, entrevistas) e promoverá a seleção dentre os interessados. Dentre eles, escolherá aqueles que ocuparão as vagas disponíveis.
Se o número de interessados for inferior ao número de vagas, não será necessário qualquer processo seletivo, todos terão direito à remoção que desejam.
Se alguém tiver algum outro entendimento, favor, nos ajudar!
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