É cabível remoção a pedido, para outra localidade, independe...

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Q86110 Direito Administrativo
É cabível remoção a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for
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ALTERNATIVA A

L. 8.112/90

Art. 36.Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
(...)
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
(...)
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

 

Art. 36
Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

QUESTÃO REPETIDA
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Para a Fernanda e os demais, que, assim como eu, também tinham dúvida no entendimento da seguinte alínea:
É cabível remoção a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração,
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
Eu entendo pelo seguinte: havendo processo seletivo de remoção e o número de candidatos for maior que o número de vagas o órgão deve proporcionar que estes "excedentes" sejam removidos assim que sugirem novas vagas, de acordo com os seus critérios preestabelecidos. 
Por exemplo: havendo 10 vagas na justiça federal de Salvador, e 20 interessados: 10 serão removidos de ofício, e 10 ficarão, por exemplo, numa lista de espera; assim que surgir a vaga terá direito à remoção, independente do interesse da Administração, mas cada órgão tem seus próprios critérios...
Há órgão que faz o seguinte: surgindo uma vaga e havendo pessoas na lista de remoção, dão preferência à esta pessoa que foi habilitada para remoção; há outros órgãos que fazem diferente (a justiça federal na bahia, por exemplo), as vagas que vão surgindo são alternadas entre remoção e nomeação (candidatos do recente concurso).
 
Nunca vi em nenhum livro ou aula, interpretação desta alínea, já que sempre é só "lei seca" e mera decoreba. A explicação que dei acima decorre de meu próprio entendimento sobre o dispositivo.
Quem tiver outras interpretações, por favor, compartilhe.
Espero ter ajudado!
 
Zildete, não concordo com a sua interpretação, mas o meu entendimento também não tem base em aulas ou livros.
Entendo que o processo seletivo ocorrerá quando o número de interessados for superior ao número de vagas e será uma espécie de "concurso de remoção", em que o responsável estabelecerá critérios de escolha (ex. análise de curriculum, entrevistas) e promoverá a seleção dentre os interessados. Dentre eles, escolherá aqueles que ocuparão as vagas disponíveis. 
Se o número de interessados for inferior ao número de vagas, não será necessário qualquer processo seletivo, todos terão direito à remoção que desejam.
Se alguém tiver algum outro entendimento, favor, nos ajudar!

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