De acordo com a legislação vigente, os créditos suplementar...

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Q418248 Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com a legislação vigente, os créditos suplementares e especiais somente podem ser abertos se forem cumpridas determinadas exigências. A respeito desse assunto, assinale a alternativa correta.
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Para quem não é assinante, item d

Fui por exclusão.. Se alguém souber fundamentar, por favor não deixe de explicar.. Perde um tempinho mas vc ajuda outros além de sedimentar ainda mais seu conhecimento. Minhas considerações. a) Fiquei com o pé atrás pelo "suficiente". Penso que apenas "necessário". b) Não conheço essa vedação mas somente a vedação a transposição sem autorização legislativa cf88 art 167 VI. c) fiquei com dúvida pela parte "independente de sua natureza" d) A 4320 no art 71 e 73 cita os fundos especiais e de fato ele determina que são receitas vinculadas, por lei, a determinado objetivo podendo ser transferido ao exercício seguinte para o mesmo fundo, e) 4320 art 43 § 3º  (tem que levar em consideração a tendência do exercício)

GABARITO - D

a)  Para a abertura de créditos suplementares e especiais é necessário:

- Recursos disponíveis, indicação da fonte, exposição justificada de necessidade e prévia autorização legislativa (Serão feitos por Decreto do Executivo, ou Medida Provisória, no âmbito da União).


b) CF/88 - art. 167. São Vedados: 

VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa

OBS: A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


c)  Lei 4320 – art. 43 §1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;

I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II – os provenientes de excesso de arrecadação;

III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.


d)  Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação

Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.


e)  §3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda, a tendência do exercício. Lei 4320 – art. 43

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