Com relação às determinações da Norma NBR 9050 (Acessibilid...

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Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: SEE-PE Prova: FGV - 2016 - SEE-PE - Professor de Edificações |
Q1070252 Arquitetura
Com relação às determinações da Norma NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos) para rampas em acessos e circulações, analise as afirmativas a seguir.
I. Rampas vencendo desníveis iguais ou superiores a 150 cm não devem apresentar inclinação superior a 5% (para cada um de seus segmentos).
II. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.
III. Os patamares no início e no término das rampas devem ter dimensão longitudinal mínima de 1,20 m. Os patamares intermediários entre os segmentos de rampa devem ser previstos com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m.
Está correto o que se afirma em:
Alternativas

Comentários

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Na NBR 9050 diz que: o desnível máximo de cada seguimento é 1,50m para inclinação de até 5%.

Na assertiva I. diz: iguais ou superiores a 1,50m????

Acrescentando à resposta do Anderson, a segunda afirmativa também está equivocada, já que é possível uma largura mínima de 0,90m em rampas em reformas, se não houver outra possibilidade e com segmentos de, no máximo, 4m.

I. Rampas vencendo desníveis iguais ou superiores a 150 cm❌ não devem apresentar inclinação superior a 5% (para cada um de seus segmentos).

Não existe inclinação em rampa que permite desníveis superiores a 150cm.

II. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.✅

(essa daqui apesar de a Bruna falar sobre estar errada, acredito que a banca só colocou a literalidade da norma, ou seja, ela considerou a regra, portanto está certa

III. Os patamares no início e no término das rampas devem ter dimensão longitudinal mínima de 1,20 m. Os patamares intermediários entre os segmentos de rampa devem ser previstos com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m..✅

complementando...

patamares:

início e no término das rampas -> dimensão longitudinal mínima de 1,20 m.

patamares intermediários -> dimensão longitudinal mínima de 1,20 m

mudanças de direção -> dimensões iguais à largura da rampa.

TABELA de inclinações:

i-------------------------------------------------desnível máx seg rampa-----------nº máx de segmento de rampa

igual a 5% ------------------------------------------------------1,50m-------------------------------- sem limite----------------

maior que 5% até 6,25-----------------------------------1,00m --------------------------------sem limite---------------

maior que 6,25 até 8,33---------------------------------0,80m-----------------------------------15--------------------

reforma

maior que 8,33 até 10,00-------------------------------0,20m------------------------------------4-----------------------

maior que 10,00 até 12,5-------------------------------0,075m----------------------------------1-----------------------

Na 1ª afirmativa, pode sim ter inclinação superior a 5% (até 8,33%) se interrompida com o nº adequado de patamares.

Acho que pra ela estar certa, deveria ter sido algo como: "Rampas vencendo desníveis de 1 a 1,50m com segmento único não devem apresentar inclinação superior a 5%."

Meu pensamento a respeito da 1ª afirmativa foi o seguinte:

Embora não exista na norma uma inclinação específica para este desnível, sabemos que conforme aumentam-se os desníveis diminuem-se as inclinações ( para que as rampas fiquem mais suáveis e confortáveis ), então não seria errado pensar que para desníveis superiores a 1,50m e APENAS UM SEGMENTO a inclinação seria MENOR que 5% e não SUPERIOR. Tornando a alternativa correta. ( Embora confusa)

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