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Q886106 Direito Civil
Em relação aos contratos em geral, assinale a alternativa correta.
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A questão trata de contratos em geral.


A) Na revisão judicial de disposições contratuais de execução continuada, em razão de excessiva onerosidade da prestação, com extrema vantagem para a outra parte, em face de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato, retroagindo os efeitos da sentença à data da celebração do negócio jurídico.

Código Civil:

Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

Na revisão judicial de disposições contratuais de execução continuada, em razão de excessiva onerosidade da prestação, com extrema vantagem para a outra parte, em face de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato, retroagindo os efeitos da sentença à data da citação.

 

Incorreta letra “A”.


B) A aplicação dos institutos da supressio e da surrectio constituem figuras concomitantes, podendo ser comparadas como verso e reverso da mesma moeda. 


a) Supressio e surrectio

A supressio (Verwirkung) significa a supressão, por renúncia tácita, de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício com o passar dos tempos. Repise-se que o seu sentido pode ser notado pela leitura do art. 330 do CC, que adota o conceito, eis que “o pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato”. Ilustrando, caso tenha sido previsto no instrumento obrigacional o benefício da obrigação portável (cujo pagamento deve ser efetuado no domicílio do credor), e tendo o devedor o costume de pagar no seu próprio domicílio de forma reiterada, sem qualquer manifestação do credor, a obrigação passará a ser considerada quesível (aquela cujo pagamento deve ocorrer no domicílio do devedor).

Ao mesmo tempo em que o credor perde um direito por essa supressão, surge um direito a favor do devedor, por meio da surrectio (Erwirkung), direito este que não existia juridicamente até então, mas que decorre da efetividade social, de acordo com os costumes. Em outras palavras, enquanto a supressio constitui a perda de um direito ou de uma posição jurídica pelo seu não exercício no tempo; a surrectio é o surgimento de um direito diante de práticas, usos e costumes. Ambos os conceitos podem ser retirados do art. 330 do CC/2002, constituindo duas faces da mesma moeda, conforme afirma José Fernando Simão.32 (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

A aplicação dos institutos da supressio e da surrectio constituem figuras concomitantes, podendo ser comparadas como verso e reverso da mesma moeda. 


Correta letra “B”. Gabarito da questão.

 

C) A doação pura feita ao nascituro e ao absolutamente incapaz valerá sendo aceita pelo seu representante legal, com presunção jure et jure.

Código Civil:

Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

Art. 543. BREVES COMENTARIOS

Aceitação presumida. O caso não parece bem resolvido pelo código, ao invés de afirmar

que ocorre uma dispensa, melhor seria determinar que a aceitação se desse por forca de lei, caso de aceitação presumida. Veja-se que enquanto nascituro há necessidade de aceitação e após o nascimento até o fim da incapacidade absoluta (por idade, aos 16 anos), poderá o doador efetivar a doação sem necessidade de manifestação do representante legal. Contudo, este último pode obstaculizar a realização do contrato, como no caso do inimigo mortal que pretende fazer de uma doação motivo de chacota contra seu desafeto. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

 

A doação pura feita ao nascituro e ao absolutamente incapaz valerá sendo aceita pelo seu representante legal, com presunção jures tantum. Ou seja, a aceitação é presumida.

Incorreta letra “C”.



D) O direito de demandar pela evicção supõe, necessariamente, a perda da coisa adquirida em contrato oneroso, por força de decisão judicial. 

Informativo 621 do STJ:

 

DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM INTERMEDIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE PELA ADQUIRENTE. BLOQUEIO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE GRAVAME. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. EVICÇÃO.

Caracteriza-se evicção a inclusão de gravame capaz de impedir a transferência livre e desembaraçada de veículo objeto de negócio jurídico de compra e venda.

Trata-se de ação de cobrança, ajuizada por intermediadora de negócio jurídico em face do proprietário do bem, em que pretende o ressarcimento dos danos sofridos, por intermediar a compra e venda de automóvel com terceiro, entregue em consignação pelo proprietário, e que foi bloqueado por ordem judicial, impossibilitando a transferência da propriedade e ensejando a resolução do contrato pelo adquirente. Nesse contexto, cinge-se a controvérsia a analisar a ocorrência de evicção. Inicialmente, cumpre destacar que sobre a garantia de evicção, afirma a doutrina que ela representa um sistema especial de responsabilidade negocial, que impõe ao alienante, dentre outras consequências, a obrigação de reparar as perdas e os danos eventualmente suportados pelo adquirente evicto (arts. 450 e seguintes do CC/2002), tendo em vista o não cumprimento do dever de lhe transmitir o direito sem vícios não consentidos. Dessa forma, a doutrina ressalta que o ordenamento jurídico protege o adquirente, garantindo-lhe a legitimidade jurídica do direito que lhe é transferido por meio da regulamentação de direitos, deveres, ônus e obrigações decorrentes do rompimento da sinalagmaticidade das prestações. A evicção, portanto, não se estabelece com a "perda da coisa" em si, como se lê ordinariamente, mas com a privação de um direito que incide sobre a coisa; direito esse que paira não apenas sobre a propriedade como igualmente sobre o direito à posse. E, considerando que essa privação do direito pode ser total ou parcial, exemplificam os doutrinadores que haverá evicção na hipótese de inclusão de um gravame capaz de reduzir a serventia do bem. Na hipótese, conquanto tenha o adquirente se mantido na posse do veículo por determinado período de tempo, o fato de ter sido em seguida constituído o gravame, tornando necessário o ajuizamento de embargos de terceiro para que ele pudesse obter a respectiva liberação para efetuar o registro, evidencia o rompimento da sinalagmaticidade das prestações, na medida em que se obrigou o alienante a promover a transferência livre e desembaraçada do bem à adquirente, sob pena de responder pela evicção. Resp 1.713.096-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 20/02/2018, DJe 23/02/2018

O direito de demandar pela evicção não supõe, necessariamente, a perda da coisa adquirida em contrato oneroso, por força de decisão judicial. Basta que esteja impossibilitada a sua transferência.

Incorreta letra “D”.



E) O Código Civil de 2002 adotou a teoria da base objetiva do negócio jurídico, inspirado na doutrina alemã desenvolvida por Karl Larenz.

Código Civil:

Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

Art. 478. BREVES COMENTÁRIOS

Modificação no equilíbrio contratual. Contrato de trato sucessivo ou de adimplemento diferido. A relação contratual pode se delongar no tempo, gerando o risco que as condições no momento do adimplemento da cota única ou de cota parcelar, sejam por demais diferentes em relação aos do momento da contratação.

Caso isto ocorra e venha a gerar desproporção entre as prestações (o que se paga e o que se ganha), poderá a parte prejudicada invocar a Teoria da Imprevisão, desde que o acontecimento seja imprevisível em sua ocorrência ou em sua monta (quantidade). Requer-se, ainda, que a desproporção não faça parte da relação contratual, sendo, assim, um elemento acidental da avença.

Sendo a desproporção parte do negócio (como nos contratos aleatórios) não há que se falar em imprevisão, já que previsto o risco. Note-se, contudo, que se a desproporção se der dentro dos elementos (como o preço do bem) que se submeteram a alea, pode-se perceber que neste ponto ocorrera aplicação da teoria aqui explicada.

(...)

Quebra da base. Previsibilidade do evento. A Teoria da Quebra da Base do Negócio Jurídico vai além da Teoria da Imprevisão, ao possibilitar a revisão contratual se ocorrer situação previsível que não foi prevista pelas partes. O STJ vem entendendo que a teoria da quebra da base somente se aplica as relações de consumo, restando para as relações civis comuns a teoria da imprevisão. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

Como se pode notar, não há qualquer menção a eventos imprevisíveis ou extraordinários, sendo certo que o Código de Defesa do Consumidor não adotou a teoria da imprevisão. Há, no sistema consumerista, uma revisão por simples onerosidade excessiva, que não se confunde com a aclamada teoria.58 Basta um fato novo, superveniente, que gerou o desequilíbrio. Na esteira desse posicionamento, afirma-se que o Código de Defesa do Consumidor adotou a teoria da base objetiva do negócio jurídico, muito bem desenvolvida pelos alemães.59 (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

O Código Civil de 2002 não adotou a teoria da base objetiva do negócio jurídico, inspirado na doutrina alemã desenvolvida por Karl Larenz. O Código Civil adotou a Teoria da Imprevisão.

Resposta: B

Gabarito do Professor letra B.

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A) Na revisão judicial de disposições contratuais de execução continuada, em razão de excessiva onerosidade da prestação, com extrema vantagem para a outra parte, em face de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato, retroagindo os efeitos da sentença à data da celebração do negócio jurídico.

Errada. De acordo com o artigo 478, a resolução do contrato em razão da onerosidade excessiva e imprevisível retroage à data da citação – e não da celebração do negócio.

 

B) A aplicação dos institutos da supressio e da surrectio constituem figuras concomitantes, podendo ser comparadas como verso e reverso da mesma moeda.

Correta. Com efeito, o nascimento de um direito por uma parte (surrectio) é decorrência, além da atitude do beneficiado, da inércia da contraparte, que perde o direito de se comportar de determinada maneira (supressio).

 

C) A doação pura feita ao nascituro e ao absolutamente incapaz valerá sendo aceita pelo seu representante legal, com presunção jure et jure.

Errada. A presunção é relativa, e não absoluta, podendo ser ilidida caso não seja do efetivo interesse do donatário ou caso as circunstâncias indiquem que a aceitação foi realizada de forma indevida.

 

D) O direito de demandar pela evicção supõe, necessariamente, a perda da coisa adquirida em contrato oneroso, por força de decisão judicial.

Errada. A evicção pode ser caracterizada pela inclusão de gravame, de sorte a impedir a livre e desembaraçada transferência do bem (STJ. 3ª Turma. REsp 1.713.096/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20.02.2018, DJe 23.02.2018)

 

E) O Código Civil de 2002 adotou a teoria da base objetiva do negócio jurídico, inspirado na doutrina alemã desenvolvida por Karl Larenz.

Errada. O artigo 478 do CCB representa a adoção da teoria da imprevisão, e não da quebra da base objetiva. Ademais, a teoria da base objetiva foi desenvolvida por Paul Oertmann – e apenas posteriormente aprimorada por Larenz.

Deixando de fazer algo, a outra parte ganha o direito de não existir esse fazer

Abraços

Gab. B

 

Boa-fé objetiva(genero) supressio e da surrectio(especies)

A teoria da base objetiva foi adotada pelo Código de Defesa do Consumidor, enquanto que o Código Civil tem como fundamento a teoria da impresão. De acordo com a teoria da base objetiva, haverá revisão do contrato se um fato superveniente alterou as bases objetivas do ajuste, ou seja, o ambiente econômico inicialmente presente.

Não interessa, portanto, se este fato era previsível ou imprevisível, como preve a teoria da imprevisão adotada pelo CC.

 

 

 

GABARITO: LETRA B

 

Apenas para complementar a justificativa da incorreção da alternativa E, segue explicação:

 

TEORIA DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO - fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/se-o-veiculo-adquirido-apresenta-vicio.html

 

"Segundo a teoria da base objetiva do negócio, as obrigações recíprocas dos contratantes são fixadas sob determinada realidade fática, que assegura a equivalência e a finalidade do contrato. Se essas circunstâncias forem substancialmente modificadas, é permitida a revisão, rescisão ou resilição do contrato. A teoria da base objetiva do negócio diferencia-se da teoria da imprevisão porque na teoria da base do negócio não há o advento de vantagem exagerada em prol de uma das partes do contrato."

 

TEORIA DA IMPREVISÃO - fonte: http://conteudojuridico.com.br/artigo,teoria-da-imprevisao,26606.html

 

"No Brasil até a promulgação do Código de Defesa do Consumidor, a teoria da imprevisão fazia parte somente da doutrina e da jurisprudência porém conseguiu o seu espaço e agora mais do que nunca com o advento do Código Civil de 2002 encontra-se expressamente em nossa legislação pátria, em seus artigos 478, 479 e 480.

Os juristas contemporâneos verificando alguns casos absurdos decorrentes de relações contratuais que provocaram o enriquecimento ilícito de uma das partes pactuantes começaram a utilizar-se largamente da teoria da imprevisão.

A teoria da imprevisão trata das obrigações diferidas para o futuro, ou melhor, esta cláusula, é utilizada sempre que as condições vigentes no momento da celebração do contrato não perpetuam no tempo, ocorrendo sérias alterações sócio-políticas  e econômicas imprevisíveis poder-se-a fazer uso da teoria da imprevisão para o desfazimento do negócio jurídico."

 

Favor corrigir, caso estiver errado.

 

Força, galera!

Bons estudos!

 

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