Processos que envolvam questões de direito sindical deverão ...
se seguem.
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Art. 9º A competência das Seções e das respectivas Turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa. § 1º À Primeira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a: I - licitações e contratos administrativos; II - nulidade ou anulabilidade de atos administrativos; III - ensino superior; IV - inscrição e exercício profissionais; V - direito sindical; VI - nacionalidade; VII - desapropriação, inclusive a indireta; VIII - responsabilidade civil do Estado; IX - tributos de modo geral, impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios; X - preços públicos e multas de qualquer natureza; XI - servidores públicos civis e militares; XII - habeas corpus referentes às matérias de sua competência; XIII - benefícios previdenciários, inclusive os decorrentes de acidentes do trabalho. XIV - direito público em geral.
I - licitações e contratos administrativos;
II - nulidade ou anulabilidade de atos administrativos;
III - ensino superior;
IV - inscrição e exercício profissionais;
V - direito sindical;
VI - nacionalidade;
VII - desapropriação, inclusive indireta;
VIII - responsabilidade civil do Estado;
IX - tributos de modo geral, impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios;
X - preços públicos e multas de qualquer natureza;
XI - servidores públicos civis e militares;
XII - habeas corpus referentes às matérias de sua competência;
XIII - benefícios previdenciários, inclusive os decorrentes de acidentes do trabalho;
XIV - direito público em geral.
§ 1º À Primeira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a:
I - licitações e contratos administrativos;
II - nulidade ou anulabilidade de atos administrativos;
III - ensino superior;
IV - inscrição e exercício profissionais;
V - direito sindical;
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Questão ótima pra pegar os desatentos. Apesar de os feitos que envolvam Direito do Trabalho serem de competência da Segunda Seção, direito sindical é de competência da Primeira Seção.
Direito sindical é de competência da primeira seção.
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