Os princípios tributários previstos na Constituição Federal...
Os princípios tributários previstos na Constituição Federal funcionam verdadeiramente como mecanismos de defesa do contribuinte frente à voracidade do Estado no campo tributário. Para Hugo de Brito Machado “Tais princípios existem para proteger o cidadão contra os abusos do Poder. Em face do elemento teleológico, portanto, o intérprete, que tem consciência dessa finalidade, busca nesses princípios a efetiva proteção do contribuinte. Em relação a esses princípios, analise os itens abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:
I. O texto do artigo 150, I da Constituição Federal estabelece que "é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça". Esse inciso tipifica o Princípio da Anterioridade.
II. No mesmo artigo 150, III, “b” é vedado aos entes tributantes cobrar tributo "no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou". Aqui temos a base do Princípio da Legalidade.
III. Não se pode cobrar tributo relativo a situações ocorridas antes do início da vigência da lei que as tenha definido, ou seja, a lei sempre se aplicará a fatos geradores ocorridos após o início da sua vigência. Esse é o Princípio da Anterioridade.
IV. O princípio que proíbe que a União institua tributo
de forma não uniforme em todo o país, ou dê
preferência a Estado, Município ou ao Distrito
Federal em detrimento de outro ente federativo, se
intitula Princípio da Territorialidade.