Dos crimes contra a administração pública. Assinale a altern...
Dos crimes contra a administração pública. Assinale a alternativa CORRETA para o crime de Peculato.
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No contexto dos crimes contra a administração pública, a questão aborda o crime de peculato, que é tipificado no Código Penal Brasileiro, especificamente no artigo 312. Esse artigo descreve o crime de peculato como a apropriação, por parte do funcionário público, de dinheiro, valores ou qualquer outro bem móvel, seja público ou particular, de que ele tem a posse em razão do cargo, ou o desvio desses bens em proveito próprio ou de terceiros.
A alternativa A está correta, pois descreve exatamente a conduta prevista no artigo 312 do Código Penal:
"Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio."
Essa descrição cobre tanto a apropriação quanto o desvio de bens, caracterizando o crime de peculato.
Vamos analisar as demais alternativas para entender por que estão incorretas:
B - Refere-se ao crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no artigo 313-A do Código Penal. Não se trata de peculato, mas de uma infração distinta relacionada à manipulação de dados informatizados.
C - Descreve o crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, previsto no artigo 314 do Código Penal. Novamente, é um crime contra a administração pública, mas não é peculato.
D - Trata do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, tipificado no artigo 315 do Código Penal. Esse crime ocorre quando as verbas públicas são utilizadas de forma diversa da estabelecida em lei.
E - Descreve o crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, que é a exigência de vantagem indevida por parte do funcionário público. Embora também seja um crime contra a administração pública, não é peculato.
Ao resolver questões como esta, é importante identificar o núcleo da conduta descrita em cada alternativa e compará-la com a legislação específica. Essa estratégia ajuda a distinguir entre crimes semelhantes, mas com elementos distintos, garantindo uma resposta acertada.
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GABARITO A
Peculato apropriação.
Art. 312, CP. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
a) Peculato art 312
b)inserção de dados falsos art 313-A
c)Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento art 314
d)Emprego irregular de verbas públicas art 315
e)concussão art 316
- PECULATO-APROPIAÇÃO: Apropriar-se
- PECULATO-DESVIO: Desviá-lo
- PECULATO FURTO: Subtrai, ou Concorrer p/ que seja subtraído
- PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente p/ o crime de outrem
- PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM/ PECULATO-ESTELIONATO: Apropriar-se por erro de outrem
- PECULATO-ELETRONICO: Inserção de dados falsos em sistema de informações Art. 313-A
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