Considere a seguinte situação hipotética. Um analista judici...
Organização Judiciária do Estado do Ceará – Lei n.º 12.342/1994.
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De acordo com a lei 12.342/94
Art. 447 - Aplicam-se aos servidores de justiça e, no que couber, aos serventuários de justiça, quanto às outras modalidades de licenças, as normas da legislação estatutária do regime jurídico único dos servidores do Estado.
§ 3º - A licença para tratar de interesse
particular, após dois anos de exercício, e sem vencimentos, somente poderá ser
concedida por um período não superior a quatro (04) anos; sua renovação
só poderá ocorrer após a decorrência de cinco (05) anos da última concessão.
Desatualizada!
Este tema não consta na lei atual.
Lei 16.397/2017
CAPÍTULO II
DOS SERVIÇOS DO FORO JUDICIAL
Seção II
Do Regime Jurídico dos Servidores da Justiça
Art. 111. Os servidores do Poder Judiciário, salvo nos casos em que haja disposição especial, serão regidos pelas normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará e legislação complementar, inclusive quanto aos direitos, deveres, garantias e regime disciplinar.
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