Considere a seguinte situação hipotética. Um analista judici...

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Q97719 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Julgue os itens seguintes, relativos ao Código de Divisão e
Organização Judiciária do Estado do Ceará – Lei n.º 12.342/1994.

Considere a seguinte situação hipotética. Um analista judiciário de comarca do estado do Ceará, 15 dias após completar um ano de exercício, pediu licença para tratar de interesse particular. O pedido foi deferido, sendo a licença concedida por um período de três anos e remunerada com a metade do salário que o analista recebia na atividade. Nessa situação, o pedido deferido é irregular, pois tal licença só poderia ser concedida após dois anos de exercício e sem vencimentos.
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De acordo com a lei 12.342/94

Art. 447 - Aplicam-se aos servidores de justiça e, no que couber, aos serventuários de justiça, quanto às outras modalidades de licenças, as normas da legislação estatutária do regime jurídico único dos servidores do Estado. 

§ 3º - A licença para tratar de interesse particular, após dois anos de exercício, e sem vencimentos, somente poderá ser concedida por um período não superior a quatro (04) anos;  sua renovação só poderá ocorrer após a decorrência de cinco (05) anos da última concessão.

Desatualizada!

Este tema não consta na lei atual.

Lei 16.397/2017

CAPÍTULO II

DOS SERVIÇOS DO FORO JUDICIAL

Seção II

Do Regime Jurídico dos Servidores da Justiça

Art. 111. Os servidores do Poder Judiciário, salvo nos casos em que haja disposição especial, serão regidos pelas normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará e legislação complementar, inclusive quanto aos direitos, deveres, garantias e regime disciplinar.

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