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Comentários
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a) o IGF é competência privativa da União; logo, nenhum outro ente poderá instituí-lo.
b) Art. 145, § 2º, CF - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
c) CORRETA.
d) Conforme a Teoria Pentapartite, os tributos são os seguintes: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e as demais contribuições.
e) As espécies tributárias não se limitam a este Título.
O IGF necessita de LEI COMPLEMENTAR.
Letra C - CORRETA
STF - AgRg no RE 602.089.
TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. EXAÇÕES COBRADAS PELA UNIÃO E PELO BITRIBUTAÇÃO DESCARACTERIZADA. É condição constitucional para a cobrança de taxa pelo exercício de poder de polícia a competência do ente tributante para exercer a fiscalização da atividade específica do contribuinte (art. 145, II da Constituição). Por não serem mutuamente exclusivas, as atividades de fiscalização ambiental exercidas pela União e pelo estado não se sobrepõem e, portanto, não ocorre bitributação. É condição constitucional para a cobrança de taxa pelo exercício de poder de polícia a competência do ente tributante para exercer a fiscalização da atividade específica do contribuinte. Em termos gerais, por se tratar de competência comum, exercida concomitantemente pela União, pelos estados (Distrito Federal) e pelos municípios, as diversas iniciativas de fiscalização das atividades potencialmente modificadoras do meio ambiente não são mutuamente exclusivas (arts. 23, VI, 24, VI e VIII da Constituição e 6o, III da Lei 9.985/2000). Por não serem mutuamente exclusivas, as atividades de fiscalização ambiental não se sobrepõem e, portanto, não ocorre bitributação.
Letra B nao está correta ? a reciproca deveria ser verdadeira..
Quanto ao item C, vale mencionar que o mesmo fundamento tbm serve (e já foi utuilizado em outra questão) para a taxa de fiscalização de vigilância sanitária de entes divesos.
Ou seja, se a taxa é um tributo cobrado por uma determinada atuação estatal, não há que se falar em bitributação quando existem dois tipos de atuações estatais diferentes, embora com finalidades semelhantes.
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