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Ano: 2007 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2007 - CFC - Auditor Independente |
Q1307185 Auditoria
De acordo com a NPC P 1, o auditor independente, no exercício de sua atividade, deverá comprovar a participação em programa de educação continuada, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade. A regulamentação hoje vigente relativa a essa exigência está contida na Resolução CFC nº 1074/06, que deu nova redação à NBC P 4, e prevê o seguinte:
Alternativas

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Alternativa Correta: A

A questão se refere à exigência de Educação Profissional Continuada para auditores independentes, conforme regulamentações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Entender essa exigência é essencial para auditores, pois garante que eles mantenham-se atualizados com as práticas e normas da profissão.

Justificativa para a Alternativa A: A alternativa A está correta porque a Resolução CFC nº 1074/06 exige que o auditor independente e os contadores do seu quadro técnico cumpram 96 pontos de Educação Profissional Continuada a cada triênio. Isso significa que, a cada período de três anos, eles devem acumular essa pontuação, com a obrigatoriedade de comprovar no mínimo 20 pontos por ano. Esta estrutura permite que os profissionais mantenham-se continuamente atualizados, cumprindo um mínimo anual enquanto alcançam um objetivo maior ao longo de três anos.

Análise das Alternativas Incorretas:

B: A alternativa B está incorreta porque especifica uma exigência de 32 pontos por ano. A Resolução CFC nº 1074/06 não determina um cumprimento anual dessa forma, mas sim a pontuação acumulada por triênio.

C: A alternativa C está incorreta ao afirmar que atividades de educação no exterior podem ser comprovadas sem tradução. Para atividades realizadas fora do país, a documentação deve ser traduzida para assegurar clareza e conformidade com as normas locais.

D: A alternativa D está incorreta porque não está alinhada com a obrigatoriedade de cumprimento de pontos desde 2006. A exigência de comprovação não está vinculada simplesmente a mudanças de emprego ou a anos específicos de registro profissional, mas sim ao cumprimento contínuo da norma.

Compreender estas nuances nas exigências de educação continuada é crucial para um auditor, pois garante que ele esteja sempre preparado para as demandas de sua profissão.

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