Na contabilidade aplicada ao setor público, são identificada...
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LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA, Impostos, taxas, Contribuições de Melhoria.
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
GABARITO LETRA B.
MNEUMÔNICO
Classificação das Receitas segundo as fontes:
RECEITAS CORRENTES: "TRIBUTA CONPAIS"
TRIBUTA (tributária)
CON (contribuições)
P (patrimonial)
A (agropecuária)
I (industrial)
S (serviços)
RECEITAS DE CAPITAL: "OPERA ALI AMOR"
OPERA (operações de crédito)
ALI (alienação de bens)
AMOR (amortização de Empréstimos)
TRANSFERÊNCIAS ---> Correntes/de Capital
OUTRAS ---> Correntes/de Capital
Portanto, Receitas com Alienação de Bens são RECEITAS DE CAPITAL!
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