A Lei Nº 6.437 de 20 de agosto de 1977 configura infrações à...

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Q573741 Direito Sanitário
A Lei Nº 6.437 de 20 de agosto de 1977 configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. De acordo com essa Lei as infrações sanitárias classificam-se em: 
I. leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante. II. moderadas, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante. III. gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.
Assinale:
Alternativas

Comentários

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Art . 4º - As infrações sanitárias classificam-se em:

        I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;

        II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;

        III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.

NÃO É MODERADA. É GRAVE.

LETRA E.

  Art . 4º - As infrações sanitárias classificam-se em:

        I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;

        II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;

        III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.

Por um deslize acabei errando.

Leve, grave e gravíssima.

Bons Estudos!

gab e

não há infrações médias, levíssimas ou moderadas, nem fracas nesta lei

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