A Lei Nº 6.437 de 20 de agosto de 1977 configura infrações à...
I. leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante. II. moderadas, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante. III. gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.
Assinale:
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Vamos analisar a questão sobre a Lei nº 6.437/1977, que trata das infrações à legislação sanitária federal e suas respectivas sanções.
O tema central da questão é a classificação das infrações sanitárias segundo a legislação. A Lei nº 6.437/1977, em seu Artigo 2º, define as categorias de infrações: leves, graves e gravíssimas. Essa classificação é essencial para determinar a penalização adequada a cada tipo de infração.
Para compreender melhor, vamos a um exemplo prático: imagine que uma farmácia foi autuada por vender medicamentos fora da validade. Se essa farmácia nunca foi autuada antes e colaborou prontamente com a fiscalização, a infração poderia ser considerada leve. No entanto, se a farmácia já possui histórico de infrações e dificultou a fiscalização, a infração poderia ser considerada gravíssima.
Agora, vamos analisar cada afirmativa:
I. Leves: A afirmativa está correta. Infrações são consideradas leves quando o infrator é beneficiado por uma circunstância atenuante. Isso significa que existem fatores que diminuem a gravidade da infração, como o bom histórico do infrator ou cooperação com a fiscalização.
II. Moderadas: Esta afirmativa está incorreta. A Lei nº 6.437/1977 não prevê a classificação de infrações como moderadas com base em circunstância agravante. A classificação correta seria entre leves, graves e gravíssimas, dependendo da presença e quantidade de circunstâncias agravantes.
III. Gravíssimas: A afirmativa está correta. Infrações são consideradas gravíssimas quando há a presença de duas ou mais circunstâncias agravantes. Isso ocorre quando existem fatores que aumentam significativamente a gravidade da infração, como reincidência ou intenção de causar dano.
Portanto, a resposta correta é a alternativa E, pois as afirmativas I e III estão corretas.
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Comentários
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Art . 4º - As infrações sanitárias classificam-se em:
I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;
III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.
NÃO É MODERADA. É GRAVE.
LETRA E.
Art . 4º - As infrações sanitárias classificam-se em:
I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;
III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.
Por um deslize acabei errando.
Leve, grave e gravíssima.
Bons Estudos!
gab e
não há infrações médias, levíssimas ou moderadas, nem fracas nesta lei
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