A Lei Nº 6.437 de 20 de agosto de 1977 configura infrações à...
I. leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante. II. moderadas, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante. III. gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.
Assinale:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art . 4º - As infrações sanitárias classificam-se em:
I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;
III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.
NÃO É MODERADA. É GRAVE.
LETRA E.
Art . 4º - As infrações sanitárias classificam-se em:
I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;
III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.
Por um deslize acabei errando.
Leve, grave e gravíssima.
Bons Estudos!
gab e
não há infrações médias, levíssimas ou moderadas, nem fracas nesta lei
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo