Bem público construído e aparelhado para atender as ...
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Lei nº 12.815, de 5 de
Junho de 2013
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - porto organizado: bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária;
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